Resolução Seduc-17, de 2-2-2021

Dispõe sobre autorização para contratação de serviços de contabilidade e aquisição de certificado digital com recursos do PDDE Paulista

DOE – Seção I – 03/02/2021 – Pág.47


O Secretário da Educação, considerando: – que as APMs – Associações de Pais e Mestres devem, como pessoa jurídica de direito privado, cumprir as obrigações fiscais e acessórias tributárias;

– a obrigatoriedade do envio de declarações ao Fisco mediante assinatura eletrônica por meio de certificado digital;

– a importância do pleno funcionamento da APM para recebimento de recursos do PDDE Paulista;

Resolve:

Artigo 1º – Fica autorizado o repasse anual, por escola, de recursos do PDDE Paulista para contratação de serviços de contabilidade pelas APMs – Associações de Pais e Mestres da rede estadual de ensino e para aquisição de certificado digital para cumprimento de obrigações acessórias.
§ 1º – Será permitida a aquisição de 1 certificado digital por APM.
§ 2º – A aquisição de certificado digital deverá ser efetuada em nome do Diretor Executivo da APM.
§ 3º – Ocorrendo a vacância do Diretor Executivo, fica autorizada a aquisição de certificado digital em nome do novo Diretor eleito, dada a pessoalidade do certificado.

Artigo 2º – Poderão ser contratadas pessoas físicas ou jurídicas para prestação de serviços de contabilidade com o objetivo de apoio e assessoria na elaboração das prestações de contas do PDDE Paulista e PDDE Federal, bem como cumprimento de obrigações acessórias tributárias e regularização fiscal ou contábil das APMs.
Parágrafo único – Os serviços poderão abranger ainda a assessoria contábil, o controle, a avaliação e o estudo da gestão econômica, financeira e patrimonial, bem como análise de custos e despesas das operações executadas pela APM.

Artigo 3º – A contratação de serviços de contabilidade deverá ser pontual, ou seja, por serviço efetivamente executado, atendidos os requisitos do artigo 9º do Decreto 64.644, de 05-12-2019, não sendo admitido o pagamento contínuo ou mensal.
Parágrafo único – É permitida a contratação de serviços de contabilidade e, ao mesmo tempo, a aquisição de certificado digital em nome do Diretor Executivo da APM com recursos do PDDE Paulista.

Artigo 4º – É vedada a utilização de recursos do PDDE Paulista para a contratação de serviços prestados por agente público da ativa, incluindo-se os de consultoria, assistência técnica e assemelhados ou serviços prestados por empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, incluindo-se os serviços de consultoria, assistência técnica e assemelhados.

Artigo 5º – Os parâmetros dos valores a serem repassados anualmente, por escola, serão estabelecidos em portaria do Coordenador de Orçamento e Finanças.

Artigo 6º – Os repasses ocorrerão conforme a disponibilidade orçamentária da Pasta.

Artigo 7º – Os repasses autorizados nesta resolução não poderão ser provenientes da fonte de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

Artigo 8º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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