Resolução Seduc-19, de 4-2-2021



Altera a Resolução Seduc 83, de 10-11-2020, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2021


DOE - Seção I – 05/02/2021 – Pág.41

Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

O Secretário da Educação resolve:

Artigo 1o - Alterar os dispositivos da Resolução Seduc 83, de 10-11-2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - os incisos I a X e o § 2o do Artigo 2o:

''Artigo 2o - .......:

I - início do ano letivo: 08 de fevereiro;

II - encerramento do 1o semestre: 07 de julho;

III - início do 2o semestre: 23 de julho;

IV - término do ano letivo: 23 de dezembro;

V - férias docentes: de 1 a 15 de janeiro e de 8 a 22 de julho;

VI - recesso escolar: de 18 a 25 de janeiro; de 19 a 23 de abril; 11 a 15 de outubro;

e no mês de dezembro, após o encerramento do ano letivo;

VII - 1o bimestre: de 08 de fevereiro a 16 de abril;

VIII - 2o bimestre: de 26 de abril a 07 de julho;

IX - 3o bimestre: de 23 de julho a 08 de outubro;

X - 4o bimestre: de 18 de outubro a 23 de dezembro

.....

§ 2o - Os Professores e os Professores Coordenadores a que se referem o §1o deste artigo gozarão de férias regulamentares nos períodos de 01 a 15 -01-2021 e 08-07-2021 a 22-07-2021

II - os incisos I a IV do Artigo 3o:

''Artigo 3o - .......:

I - planejamento e replanejamento escolar, em períodos não letivos:

a) de 26 de janeiro a 05 de fevereiro;

b) 17 de fevereiro

c) 04 de junho;

d) 06 de setembro;

e) 01 de novembro.

II - reuniões de conselho de classe/ano/série, em dias que poderão ser considerados letivos caso contem com a participação de discentes:

b) 2a reunião: até 07 de julho;

d) 4a reunião: até 23 de dezembro.

III - Semanas de Estudos Intensivos, com o objetivo de recuperar e aprofundar aprendizagens essenciais para o percurso educacional dos estudantes:

c) 28 de junho a 07 de julho;

e) 13 a 23 de dezembro."

IV - orientação e acolhimento.

a) 08 e 09 de fevereiro.

III - os §§ 1o e 2o do artigo 6°,

''Artigo 6o - .......:

§ 1o - O calendário escolar para o ano letivo de 2021 deverá ser elaborado e inserido na plataforma "Secretaria Escolar Digital" para aprovação do diretor da unidade escolar, até o dia 09-02-2021.

§ 2o - Após aprovação, o calendário escolar deverá ser submetido para prévia manifestação do Supervisor de Ensino da unidade escolar e posterior homologação do Dirigente Regional de Ensino, até o dia 12-02-2021

Artigo 2o - As demais disposições da Resolução Seduc 83, de 10-11-2020 permanecem inalteradas.

Artigo 3o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução Seduc 13, de 26-01- 2021.
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