Resolução Seduc-54, de 9-6-2021
Altera dispositivos da Resolução Seduc 78, de 27-10-2020, que estatui normas complementares ao Decreto 65.231, de 07-10-2020, que dá nova disciplina ao Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15-10-2008, nos termos da Lei 11.498, de 15-10-2003
quarta-feira (10) em Diário Oficial do Estado, página 19 - Seção I.
O Secretário da Educação, nos termos dos artigos 6º e 10 do Decreto Estadual 65.231, de 07-10-2020,
Resolve:
Artigo 1º - Alterar dispositivos da Resolução Seduc 78, de 27-10-2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 6º
“Artigo 6º - A adesão dos integrantes do Quadro do Magistério ao Programa Computador do Professor se dará mediante assinatura de termo de adesão disponibilizado na Secretaria Escolar Digital, observado o disposto no artigo 9º do Decreto 65.231/2020, no período de 03-11-2020 a 31-07-2021” (NR).”
II - os §§ 2º e 3º do art. 7º:
“§ 2º - Somente serão objeto de reembolso as aquisições realizadas entre 21-03-2020 e 31-08-2021, pelo integrante do Quadro do Magistério que aderir ao Programa, na forma do art. 6º desta Resolução.
“§ 3º - A data limite para submissão do pedido de reembolso será 20-09-2021;” (NR).
Artigo 2º - Ficam inalteradas as demais disposições da Resolução Seduc 78, de 27-10-2020, não expressamente alteradas pela Resolução Seduc 24, de 17-02-2020.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.