Resolução Seduc-54, de 9-6-2021

 Altera dispositivos da Resolução Seduc 78, de 27-10-2020, que estatui normas complementares ao Decreto 65.231, de 07-10-2020, que dá nova disciplina ao Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15-10-2008, nos termos da Lei 11.498, de 15-10-2003

quarta-feira (10) em Diário Oficial do Estado, página 19 - Seção I.


O Secretário da Educação, nos termos dos artigos 6º e 10 do Decreto Estadual 65.231, de 07-10-2020,

Resolve:

Artigo 1º - Alterar dispositivos da Resolução Seduc 78, de 27-10-2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 6º

“Artigo 6º - A adesão dos integrantes do Quadro do Magistério ao Programa Computador do Professor se dará mediante assinatura de termo de adesão disponibilizado na Secretaria Escolar Digital, observado o disposto no artigo 9º do Decreto 65.231/2020, no período de 03-11-2020 a 31-07-2021” (NR).”

II - os §§ 2º e 3º do art. 7º:

“§ 2º - Somente serão objeto de reembolso as aquisições realizadas entre 21-03-2020 e 31-08-2021, pelo integrante do Quadro do Magistério que aderir ao Programa, na forma do art. 6º desta Resolução.

“§ 3º - A data limite para submissão do pedido de reembolso será 20-09-2021;” (NR).

Artigo 2º - Ficam inalteradas as demais disposições da Resolução Seduc 78, de 27-10-2020, não expressamente alteradas pela Resolução Seduc 24, de 17-02-2020.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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