PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 2022

Autoriza o Governo do Estado a prorrogar a vigência dos contratos dos docentes firmados nos termos da Lei Complementar nº 1093/2009, que se vencerem ao longo do ano de 2022 por mais um ano.

Diário Oficial do Estado de 19 de outubro, página 10 - Seção Legislativo.

Autoriza o Governo do Estado a prorrogar a vigência dos contratos dos docentes firmados nos termos da Lei Complementar nº 1093, de 16 de julho de 2009, que se vencerem ao longo do ano de 2022 por mais um ano.

Artigo 1º- Fica autorizado o Governo do Estado de São Paulo a prorrogar a vigência dos contratos dos docentes firmados nos termos da Lei Complementar nº 1093, de 16 de julho de 2009, que se vencerem ao longo do ano de 2022 por mais um ano.

Parágrafo único-
Os contratos prorrogados nos termos do “caput” vigorarão até 31/12/2023.

Artigo 2º- As despesas para a aplicação da presente lei complementar serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º- A presente lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O presente projeto é necessário porque os professores são essenciais ao desenvolvimento do povo paulista, e, sabe-se que mais de 40.000 professores admitidos nos termos da LC 1093/2009 vão vencer no mês de dezembro do presente ano, e, é muito claro que não haverá possibilidade alguma de que as aulas tenham início de modo pleno sem esses professores na Rede Pública de Ensino.

Assim, não é aconselhável, em primeiro lugar, que sejam interrompidos os contratos hoje vigentes e nem que seja observada a quarentena para que novos contratos sejam firmados.

Deste modo, e por essas razões, que não precisam de maiores esforços argumentativos, é que a propositura em questão tem necessidade de ser aprovada.


Sala das Sessões, em 18/10/2022.

a) Professora Bebel – PT
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