Resolução SEDUC 81, de 19-10-2022
Dispõe sobre o Sistema de
Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo e aplicação dos
instrumentos de avaliação externa em 2022.
Diário Oficial, quinta-feira
(20), página 18 - Seção I.
Dispõe sobre o Sistema de
Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo e a aplicação dos
instrumentos de avaliação externa em 2022, e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe apresentou
a Coordenadoria Pedagógica - COPED e considerando que:
- o Sistema de Avaliação de
Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP, como um conjunto de
instrumentos de avaliação disponibilizado às unidades escolares de diferentes
redes de ensino paulistas, oferece indicadores de extrema relevância para
subsidiar as tomadas de decisões em políticas públicas educacionais;
- enquanto sistema de avaliação, o
SARESP oferece indicadores ao sistema de ensino de São Paulo com vistas à (re)
orientar práticas e propostas pedagógicas, contribuir para o fortalecimento da
formação continuada docente, subsidiar o planejamento/replanejamento escolar,
apoiar ações de recuperação e aprofundamento das necessidades de aprendizagem
identificadas a partir dos resultados obtidos pelas avaliações;
- a avaliação externa em larga
escala, em nível estadual viabiliza, para cada rede de ensino paulista, a
possibilidade de análise comparativa dos resultados da aplicação das provas do
SARESP e daqueles obtidos por meio de avaliações nacionais do Sistema Nacional
de Avaliação da Educação Básica – SAEB;
- os resultados da avaliação do
SARESP, por integrarem o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São
Paulo - IDESP, constituem para cada unidade escolar, importante indicador da
qualidade do ensino oferecido tendo em vista, ainda, a necessidade de informar
a sociedade e a comunidade educacional sobre o desempenho do sistema de ensino;
- o aprimoramento dos diagnósticos
a partir do processo de retorno às atividades presenciais nas escolas
paulistas, avaliando os efeitos da pandemia Covid 19 e suas consequências no
aprendizado dos estudantes, assume peculiar importância; - o regime de
colaboração, previsto no art. 211 da Constituição Federal de 1988, dispõe:
"A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em
regime de colaboração seus sistemas de ensino"; com o intuito de melhorar
os níveis de aprendizagem na educação de São Paulo;
- o disposto na Resolução SEDUC
Nº77/22 de 05/10/2022, que define os critérios que devem ser observados para
que estudantes das redes municipais possam ter subsidiada sua participação no
Sistema de Avaliação do Rendimento - SARESP 2022, Resolve:
Artigo 1º - A avaliação do
SARESP realizar-se-á nos dias 30 de novembro e 01 de dezembro de 2022, com a
participação de:
I - Todas as escolas da rede de
ensino da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, em caráter obrigatório,
incluindo estudantes dos 2º, 5º e 9º anos do ensino fundamental e 3ª série do
ensino médio, de forma censitária, e do 3º ano do ensino fundamental de forma
amostral;
II - Todas as escolas das redes
municipais, da rede de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica
"Paula Souza" - CEETEPS, da rede de ensino do Serviço Social da Indústria
- SESI, bem como as escolas particulares, que manifestaram interesse e aderiram
à avaliação, abrangendo, em qualquer dos casos, os estudantes matriculados
nessas escolas, de forma censitária ou amostral, desde que possuam no mínimo,
18 (dezoito) alunos por ano/série objeto da avaliação, nos anos/série descritos
no inciso I;
III - O público-alvo do
SARESP-2022 será considerado com base nos dados constantes do Sistema de
Cadastro de Alunos - DEINF/CITEM/SEDUC, de 31-08-2022, conforme atualização feita
pelas próprias escolas.
Artigo 2º - A participação
das escolas paulistas, na avaliação do SARESP, a que se refere o inciso II do
artigo 1º, será viabilizada com o acatamento das condições de adesão e com a
observância das normas e critérios estabelecidos nesta resolução.
§ 1º - Os municípios poderão ter
subsidiada a sua participação no SARESP 2022, desde que observados os termos da
Resolução SEDUC nº77/22, de 05/10/2022.
§ 2º - A participação da rede de
ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" -
CEETEPS, da rede de ensino do Serviço Social da Indústria - SESI, bem como as
escolas particulares e das redes municipais não subsidiadas poderá ocorrer,
desde que tenham manifestado interesse e assumindo os custos da avaliação,
mediante adesão com assinatura de contrato diretamente com a instituição
prestadora de serviços, contratada pela SEDUC-SP para a realização do SARESP
2022.
Artigo 3º - No caso das
escolas estaduais da rede estadual de ensino, a avaliação do SARESP abrangerá,
além dos estudantes das classes de ensino regular, os estudantes das classes de
recuperação intensiva de ciclo - RC e de recuperação contínua e intensiva -
RCI.
§ 1º - Os estudantes dos
anos/série envolvidos realizarão as provas na escola, nas classes e nos turnos
(manhã, tarde e noite) que vêm frequentando no ano em curso.
§ 2º - No caso das escolas do
Programa de Ensino Integral (PEI), turno único de 9 horas, a aplicação se dará
no turno da manhã.
§ 3º - No caso das escolas do
Programa de Ensino Integral (PEI) de 2 (dois) turnos de 7 horas cada, a
aplicação se dará no turno da manhã para as turmas do período da manhã e à
tarde para as turmas do período da tarde.
§ 4º - Nos dias de realização das
provas, as escolas deverão garantir o funcionamento regular das classes de
alunos dos anos/séries e modalidades de ensino que não serão avaliados no
SARESP-2022.
Artigo 4º - A avaliação do
SARESP visa aferir o domínio de competências e habilidades e consistirá na
aplicação de provas de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências da Natureza,
incluindo Língua Inglesa em amostra para a rede estadual.
§ 1º - As provas serão elaboradas
tendo por base as habilidades do Currículo de São Paulo e as Matrizes de
Referência para Avaliação disponíveis em - https://www.educacao.sp.gov.
br/programas-e-projetos/saresp/.
§ 2º - As provas cognitivas serão
constituídas da seguinte forma:
1 - para os 2º e 3º anos do ensino
fundamental de itens de múltipla escolha e de resposta construída, de Língua
Portuguesa e Matemática.
2 - para os 5º e 9º anos do ensino
fundamental e 3ª série do ensino médio, de itens de múltipla escolha, de Língua
Portuguesa, Língua Inglesa, Matemática e Ciências da Natureza.
3 - Serão aplicados diferentes
tipos de cadernos de prova para cada ano/série e respectivos componentes
curriculares.
§ 3º - As provas cognitivas dos
componentes curriculares/ área a que se referem o ‘’caput’’ deste artigo será
realizada por meio da aplicação de instrumentos impressos, contendo uma amostra
de escolas da rede estadual realizará as provas em formato digital, para fins
de estudo.
§ 4º - Haverá elaboração de provas
escrita em braille e com texto em versão ampliada, de acordo com dados
constantes do Sistema de Cadastro de Alunos - DEINF/CITEM/ SEDUC.
§ 5º - Os itens de múltipla
escolha utilizados nas provas do SARESP, para garantir a comparabilidade e
confiabilidade necessárias nas avaliações de larga escala, devem ter seu sigilo
garantido, nos termos do §3º do art. 7º da Lei Federal nº 12.527/2011 e §3º do
art. 10 do Decreto Estadual nº 58.052/2012.
Artigo 5º - Objetivando
atualizar os indicadores de nível socioeconômico e levantar informações quanto
a aspectos de contexto e clima escolar, na presente edição também serão
aplicados questionários para alunos, pais ou responsáveis.
§ 1º - Os questionários
socioeconômicos são voltados aos pais/responsáveis e estudantes dos 5º, 9º anos
do ensino fundamental e da 3ª série do ensino médio.
§ 2º - O questionário dos
estudantes será respondido no segundo dia de aplicação das provas.
§ 3º - O questionário dos
pais/responsáveis será entregue aos estudantes no primeiro dia de prova e devem
ser devolvidos preenchidos no segundo dia de aplicação.
Artigo 6º - Para a
realização das provas, deverão ser observados:
I - o cronograma de aplicação:
1 - provas de Língua Portuguesa e
Matemática no dia 30/11/2022;
2 - provas de Ciências da Natureza
e questionário dos estudantes no dia 01/12/2022;
3 – prova de Língua Inglesa no dia
01/12/2022, em amostra digital para a rede estadual.
II - o horário regular de início
das aulas adotado pela escola;
III - o tempo de realização das
provas:
1 - de até 3h30 (três horas e
trinta minutos) para os alunos dos 2º e 3º ano do EF, incluindo um intervalo de
até 15 (quinze) minutos;
2 - de até 3h30 (três horas e
trinta minutos), para os alunos dos demais anos/ série avaliados;
3 - com o acréscimo de até 1h (uma
hora) para alunos elegíveis aos serviços de educação especial;
IV - a permanência mínima dos
alunos na sala de 1h30 (uma hora e trinta minutos).
Artigo 7º - As provas serão
aplicadas conforme os seguintes critérios:
I - nas classes de 2º e 3º anos do
ensino fundamental, por professores de 1º, 2º ou de 3º anos do ensino
fundamental, da própria escola, em turmas diversas daquelas nas quais lecionam;
II - nas classes dos demais anos/série do ensino fundamental e do ensino médio, por professores de outras escolas, observado o Plano de Aplicação das Provas, elaborado pelas Diretorias de Ensino.
III - nas classes dos demais
anos/série do ensino fundamental e do ensino médio, das escolas do Programa de
Ensino Integral - PEI, preferencialmente por permuta com professores de outras
escolas PEI, com complemento de carga horária na unidade de origem, observado o
período de aplicação das provas e deslocamento, conforme o Plano de Aplicação
das Provas elaborado pelas Diretorias de Ensino. § 1º - Os professores
aplicadores de provas, de que tratam os incisos II e III do ‘’caput’’ deste
artigo, quando pertencentes às redes estaduais ou municipais, serão convocados
pelas respectivas autoridades educacionais de competência, mediante ato de
convocação que deverá conter a indicação da unidade escolar em que cada um irá
atuar.
§ 2º - No caso de escolas de redes
municipais ou da rede particular que não tenham possibilidade de atender ao
disposto no inciso II deste artigo, as provas serão aplicadas por professores
da própria escola, observando-se que, para cada aplicador, a turma/ano/série
seja diferente daquela(s) em que ele lecione e, preferencialmente, que ministre
aulas de componente curricular diverso daquele(s) em que os estudantes se
encontrem em avaliação.
Artigo 8º - O processo da
aplicação das provas nas escolas será acompanhado, em cada turno, por:
I - representantes dos pais de
alunos ou seus responsáveis, sob a coordenação do diretor da unidade escolar;
II - fiscais externos,
disponibilizados pela instituição contratada, que terão a responsabilidade de
zelar pela licitude e transparência do processo.
Artigo 9º - São requisitos
para atuação como professor aplicador:
I - ter vínculo empregatício na
rede de ensino em que atua e estar no exercício da docência;
II - participar dos treinamentos
oferecidos pela escola/ Diretoria de Ensino ou pela Secretaria Municipal de
Educação, de acordo com sua vinculação. Parágrafo único - O professor aplicador
deverá permanecer na unidade escolar durante todo o turno de realização das
provas e preencher os questionários, quando for o caso, referente à sua turma
de aplicação.
Artigo 10 - O professor
aplicador, em atuação na turma que lhe for indicada, deverá:
I - cumprir todas as normas e
procedimentos constantes do Manual do Aplicador, do vídeo instrucional do
SARESP e dos treinamentos.
II - zelar pela segurança e sigilo
dos cadernos de provas e folhas de respostas, procedendo ao seu recebimento e
entrega em envelopes lacrados e não permitindo seu manuseio por qualquer pessoa
que não o próprio aluno.
III - manter na sala, a partir do
início da prova, a presença exclusiva dos alunos da turma avaliada, salvo nos
casos de comprovada exigência da presença de pessoa(s) autorizada(s) para
fornecer apoio específico a estudante(s) elegível(eis) aos serviços da educação
especial.
Parágrafo único - Os
instrumentos de divulgação e orientação a serem utilizados pelas redes de
ensino no SARESP-2022, tais como o Manual de Orientação, o Manual do Aplicador
e mesmo o vídeo instrucional, a que se refere o inciso I do ‘’caput’’ deste
artigo, estarão disponibilizados, na data adequada, nas Diretorias de Ensino,
nas Secretarias Municipais de Educação e também nos meios eletrônicos, a serem
oportunamente divulgados.
Artigo 11 - O diretor da
unidade escolar deverá:
I - informar aos estudantes, à
equipe escolar e à comunidade sobre a necessidade e a importância da
participação dos discentes na avaliação do SARESP;
II - divulgar aos estudantes, à
equipe escolar e à comunidade, as condições, datas e horários de realização das
provas, cuidando do cumprimento dos procedimentos formais;
III - organizar a escola para a
aplicação das provas nos dias previstos na presente resolução, informando à
comunidade sobre a interrupção do atendimento ao público em geral nos dias das
provas;
IV - assegurar a presença, nos
dias das provas, de todos os alunos dos anos/série que serão avaliados;
V - indicar, em consenso com o
Conselho de Escola, para cada turno de avaliação, representantes dos pais ou
responsáveis de alunos participantes da avaliação, para o acompanhamento
previsto no inciso I do artigo 8º desta resolução;
VI - indicar os professores de sua
escola que poderão atuar como aplicadores em outras unidades escolares, de
acordo com a demanda estabelecida pela Diretoria de Ensino;
VII - informar os professores
aplicadores de sua escola sobre o local em que atuarão nos dias das provas,
conforme o Plano de Aplicação elaborado pela Diretoria de Ensino, e os demais
professores que não atuarão como aplicadores, organizando as atividades escolares
de modo a atender o disposto no § 2º do artigo 3º desta resolução;
VIII - orientar os professores de
sua escola, que atuarão como aplicadores, sobre os procedimentos a serem
adotados nos dias das provas, que se encontram explicitados nos manuais de
orientação e de aplicação e no vídeo instrucional do SARESP;
IX - organizar, com antecedência,
o processo de aplicação das provas em sua unidade escolar, em conformidade com
o disposto no artigo 7º desta resolução;
X - receber, nos dias das provas,
os fiscais externos, de que trata o inciso II do artigo 8º desta resolução;
XI- reiterar, juntamente com os
fiscais externos, em horário antecedente ao de aplicação das provas e em cada
turno de aplicação, para os professores aplicadores, as orientações específicas
fornecidas nos manuais e no vídeo instrucional do SARESP;
XII - garantir, a partir do início
das provas, em cada sala de aplicação, a presença exclusiva do respectivo
professor aplicador, salvo nas salas em que se comprove a exigência da presença
de profissional, ou pessoa autorizada, para fornecer apoio específico a
estudantes elegíveis aos serviços da ducação especial, cujo atendimento deve
seguir os procedimentos utilizados cotidianamente na organização da unidade
escolar;
XIII - retirar e entregar os
materiais de aplicação, em embalagens devidamente lacradas, na Diretoria de
Ensino, conforme o caso, seguindo rigorosamente o cronograma de atividades
estabelecido para o SARESP-2022;
XIV - garantir a segurança, o
sigilo e a inviolabilidade dos cadernos de provas e das folhas de respostas, a
partir de sua retirada e durante a guarda, distribuição e o recolhimento, até a
sua devolução;
XV - atestar no Sistema Integrado
do SARESP - SIS, a atuação dos fiscais e dos professores aplicadores, nos dois
dias das provas, e responder ao Questionário de Acompanhamento e Controle da
Aplicação.
Artigo 12 - O Dirigente
Regional de Ensino, para efeito do que dispõe esta resolução, deverá:
I - designar 2 (dois) supervisores
de ensino, para acompanhamento das atividades do processo avaliativo, indicando
um deles para responder pela função de Coordenador de Avaliação da Diretoria de
Ensino;
II - zelar pelo cumprimento das
normas e orientações referentes ao processo avaliativo;
III - divulgar, para os diretores
das escolas, as datas e os procedimentos aplicáveis à avaliação, ressaltando a
necessidade e a importância da participação, nos dias das provas, de todos os
estudantes dos anos/série a serem avaliados;
IV - garantir o sigilo absoluto das
informações contidas nos cadernos de provas, determinando a adoção de medidas
de segurança nas etapas de acondicionamento, distribuição e recolhimento dos
materiais de aplicação;
V - informar aos diretores das
escolas sobre a presença dos fiscais especialmente contratados, responsáveis
por acompanhar a aplicação das provas nas escolas, conforme previsto no inciso
II do artigo 8º desta resolução;
VI - organizar plantão para
esclarecimento de dúvidas, na Diretoria de Ensino, nos dias de aplicação das
provas;
VII - assegurar que os
supervisores de ensino acompanhem e atestem a realização do treinamento dos
aplicadores nas escolas de seu setor de trabalho;
VIII - dar suporte aos
representantes de municípios, de escolas particulares e de escolas estaduais
não administradas pela Secretaria da Educação, para supervisionarem todo o
processo avaliativo e orientarem suas equipes escolares na aplicação dos
procedimentos de avaliação estabelecidos para o SARESP-2022;
IX - convocar, conforme Plano de
Aplicação das Provas, elaborado pela Diretoria de Ensino e nos termos da
legislação pertinente, os professores aplicadores das provas dos alunos das
escolas estaduais, de que trata o incisos II e III do artigo 7º desta
resolução;
X - decidir sobre casos não
previstos na presente resolução.
Parágrafo único - Além dos
Coordenadores de Avaliação, a que se refere o inciso I do ‘’caput’’ deste
artigo, os demais supervisores de ensino da Diretoria também deverão ser
integrados às atividades do processo avaliativo, no que lhes couber, de acordo
com as atribuições inerentes ao cargo.
Artigo 13 - O Coordenador de
Avaliação, a que se refere o inciso I do artigo 12 desta resolução, e o
representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado como Coordenador de
Avaliação do município, responsabilizar-se-ão por:
I - promover reuniões para
transmitir orientações aos diretores das escolas e demais profissionais
envolvidos no processo;
II - garantir o sigilo absoluto
das informações contidas nos cadernos de provas, adotando medidas de segurança
nas etapas de acondicionamento, distribuição e recolhimento dos materiais de
aplicação;
III - organizar e coordenar o
recebimento e a distribuição dos materiais necessários à realização da
avaliação, de acordo com os procedimentos contidos no Manual de Orientação;
IV - entregar e receber os
materiais de aplicação, em embalagens devidamente lacradas, na Diretoria de
Ensino e nas Secretarias Municipais de Educação consideradas como polo, nos
locais por elas indicados, seguindo rigorosamente o cronograma de atividades
estabelecido para o SARESP-2022;
V - organizar o acompanhamento da
aplicação das provas, assegurando, nesses dias, em todas as escolas, a presença
de profissionais da Diretoria de Ensino e da Secretaria Municipal de Educação;
VI - orientar e subsidiar o
plantão de dúvidas.
Parágrafo único - O
Coordenador de Avaliação deverá elaborar:
1- Plano de Aplicação das Provas,
observadas as disposições da presente resolução e ouvidas as unidades escolares
de todas as redes de ensino participantes, procedendo à sua divulgação aos
diretores das escolas estaduais da região e aos representantes das demais redes
de ensino;
2 - Relatório do Processo
Avaliativo, disponibilizado no Sistema Integrado do SARESP - SIS, fornecendo
informações sobre o planejamento e a aplicação da avaliação estadual, em nível
regional e local.
Artigo 14 - A Coordenadoria
Pedagógica – COPED poderá emitir instruções complementares que se façam
necessárias ao cumprimento do disposto na presente resolução.
Artigo 15 - Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário, em especial:
I – a Resolução SEDUC nº 116/2021,
de 08/11/2021;
II – a Resolução SEDUC nº 124/2021
de 16/11/2021.