Resolução SEDUC 1 de 7-2-2023

Institui Comissão Permanente de Análise de Chamamento Público e Procedimento de Manifestação de Interesse para doação de bens, serviços ou direitos no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP)

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (27) – 19

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos incisos II, alínea "h" e VI, alínea "b" do artigo 82, do Decreto Estadual nº 64.187, de 17 de abril de 2019, Resolve:

Artigo 1º - Fica instituída a Comissão Permanente de Análise de Chamamento Público e Procedimento de Manifestação de Interesse para doação de bens, serviços ou direitos no âmbito da Secretaria da Educação.

Artigo 2º - A Comissão Permanente de Análise de Chamamento Público e Procedimento de Manifestação de Interesse será composta pelos seguintes servidores da Secretaria da

Educação:

I - Membros titulares:

a) Aline e Silva Tenorio, CPF 123.504.987-60

b) Adriana Branco Novo, CPF: 314.434.748-51

c) Priscila Mayume Hasegawa, CPF 80.996.388-67

II - Membros suplentes:

a) Adriana Sousa De Almeida, CPF: 249.331.998-25

b) Vivian Dibi Gimenes, CPF 142.540.658-09

c) Leonardo De Angelis Leonardo, CPF: 442.406.108-69

Parágrafo único - A Coordenação da Comissão Permanente de Análise de Chamamento Público e Procedimento de Manifestação de Interesse será exercida pelo membro titular indicado na alínea "a", do inciso I, do ''caput'' deste artigo, e na sua ausência, pelo membro suplente indicado na alínea "b"

Artigo 3º - Compete à Comissão Permanente de Análise de Chamamento Público e Procedimento de Manifestação de Interesse, nomeada nos termos desta Resolução:

I - formalizar e instruir os processos de doação

II - elaborar os atos convocatórios do Chamamento Público e do Procedimento de Manifestação de Interesse;

III - submeter as minutas dos editais de Chamamento Público ao exame prévio do órgão jurídico responsável desta Pasta;

IV - decidir pela habilitação ou inabilitação dos proponentes consoantes estabelecido no ato convocatório;

V - proceder ao julgamento dos aspectos formal e de mérito

da proposição técnica, segundo o prescrito no edital de Chamamento Público e na proposta encaminhada em Procedimento de Manifestação de Interesse, mediante a obtenção dos pareceres das áreas técnicas pertinentes;

VI - fundamentar os motivos da decisão de inabilitação dos interessados e a desclassificação de propostas; e VII - encaminhar o processo instruído, com os respectivos documentos que o compõe, para o devido exame e decisão pelo Secretário da Educação.

Artigo 4º - As atividades, não remuneradas, dos integrantes da Comissão Permanente de Análise de Chamamento Público, elencados no artigo 2º desta Resolução, serão exercidas sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem

Artigo 5º - Fica revogada:

I – a Resolução SEDUC 136, de 3-12-2021

Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação 

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