Portaria CGRH-05, de 24-02-2023
Estabelece Cronograma e Diretrizes para Avaliação de Desempenho Individual
24 – São Paulo, 133 (40) Diário
Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 25 de fevereiro de 2023
O Coordenador da Coordenadoria de
Gestão de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de estabelecer
cronograma e diretrizes para aplicação da Avaliação de Desempenho Individual e
em conformidade com a Instrução CRHE-1 de 27/01/2023, publicado no DOE de
28/01/2023, estabelece:
Artigo 1º - A Avaliação de
Desempenho Individual dos servidores pertencentes aos cargos regidos pela Lei
Complementar 1.080/2008 e Lei Complementar 1.157/2011 deverá ocorrer no período
de 02 a 31/03/2023 na conformidade desta Portaria.
Artigo 2º - Os servidores
deverão fazer a avaliação dentro do respectivo nível:
I - Nível Elementar:
Auxiliar de Serviços Gerais;
II - Nível Intermediário:
Oficial Administrativo, Oficial Operacional, Assessor I, Assessor II, Assessor
de Gabinete I, Assessor de Gabinete II;
III - Nível Universitário:
Analista Administrativo, Analista de Tecnologia, Analista Sociocultural, Executivo
Público, Agente Técnico de Assistência à Saúde, Assessor Técnico I, Assessor Técnico
II, Assessor Técnico III, Assessor Técnico IV, Assessor Técnico V, Assessor
Técnico de Coordenador, Assessor Técnico de Gabinete I, Assessor Técnico de
Gabinete II, Assessor Técnico de Gabinete III, Assessor Técnico de Gabinete IV;
IV - Nível Função de
Comando: Diretor Técnico I, Diretor Técnico II, Diretor Técnico III, Diretor I,
Diretor II, Chefe I, Encarregado I, Coordenador e Chefe de Gabinete.
Artigo 3º - A Avaliação de
Desempenho Individual será realizada via web, no sistema SED – Secretaria
Escolar Digital, no endereço https://sed.educacao.sp.gov.br/, conforme segue:
I – Auto avaliação: das
12:00 horas de 02/03/2023 até 23:00 horas do dia 16/03/2023;
II – Avaliação pela
Liderança e do Plano de Ação para o Desenvolvimento – PAD, das 10:00 horas de
17/03 até 23:00 horas do dia 31/03/2023;
III – Recurso da avaliação:
a) O servidor receberá a ciência
da conclusão da Avaliação da Liderança no e-mail registrado na plataforma SED –
Secretaria Escolar Digital e terá 3 dias úteis para interpor recurso na referida
plataforma;
b) A partir da data de registro da
interposição do recurso, a chefia mediata terá 5 dias úteis para manifestação
que, em caso de deferimento, deverá registrar nova avaliação na plataforma SED
– Secretaria Escolar Digital;
c) Da decisão da chefia mediata
não caberá recurso.
IV - O Plano de Ação para o
Desenvolvimento – PAD, deverá ser validado pela Chefia Mediata do servidor até
13/04/2023.
Artigo 4º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação