Resolução SEDUC 3, de 8-2-2023

Altera dispositivo da Resolução SEDUC nº 92, de 28-09- 2021, para garantia do ensino colaborativo no ano letivo de 2023, no âmbito do atendimento educacional especializado e dá providências correlatas.

26 – São Paulo, 133 (32) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023

O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições e à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria Pedagógica - COPED,

Resolve:

Artigo 1º - O artigo 2º da Resolução SEDUC nº 92, de 28-09- 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2 - Durante os anos letivos de 2021, 2022 e 2023, as escolas estaduais poderão atribuir, nos termos desta Resolução, aulas adicionais especificamente para o ensino colaborativo.”

(N.R.)

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 




Post anterior Post seguinte