Resolução 4, de 28-2-2023
Altera dispositivo da Resolução SEDUC nº 121/2022, que estabelece normas complementares para aplicação do eixo de infraestrutura física do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP.
quarta-feira, 1º de março de 2023 Diário Oficial Poder
Executivo - Seção I São Paulo, 133 (42) – 101
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
Artigo 1º - Fica acrescentado à Resolução SEDUC nº
121 de 12 de novembro de 2021, o artigo 7º-A, com a seguinte redação Artigo 7
º- A – Na hipótese de construção de prédio estadual em terreno municipal,
deverá o Município adotar as providências destinadas a transferir, de forma gratuita,
o domínio do terreno onde foram ou estiverem sendo edificadas as instalações ao
Estado, adotando todas as providências necessárias para tanto, tais como
regularizações, retificações de áreas e apuração de remanescentes ou,
alternativamente, diante de impossibilidade justificada, outorgar o uso do
referido bem pelo prazo de 20 (vinte) anos, admitido estabelecimento de prazo
superior, compatível com a amortização dos investimentos realizados.
Parágrafo único. A celebração dos termos de
compromisso será precedida da apresentação de:
I – certidão de matrícula, ou transcrição do título de aquisição
no respectivo Registro de Imóveis, em que figure o Município como proprietário;
II - Lei autorizativa da doação do terreno para à Fazenda do
Estado.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.