Resolução 5, de 28-2-2023

 Altera dispositivos do Anexo II da Resolução SEDUC nº 141/2022, que estabelece a obrigatoriedade de uso de minuta-padrão para a celebração de Termos de Compromisso com Municípios, para a execução do eixo de infraestrutura física do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP.

quarta-feira, 1º de março de 2023 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (42) – 101

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Artigo 1º - Fica acrescentada ao Anexo II da Resolução SEDUC nº 141 de 16 de dezembro de 2021, as alíneas abaixo relacionadas, com a seguinte redação:

a) No inciso II, da Cláusula Segunda:

t) Apresentar à SEDUC, antes da conclusão da construção de prédios da rede estadual de ensino, a escritura definitiva de doação do terreno à Fazenda do Estado de São Paulo.

u) Transferir, de forma gratuita, o domínio do terreno onde foram ou estiverem sendo edificadas as instalações ao Estado, adotando todas as providências necessárias para tanto, tais como regularizações, retificações de áreas e apuração de remanescentes ou, alternativamente, diante de impossibilidade justificada, outorgar o uso do referido bem pelo prazo de 20 (vinte) anos, admitido estabelecimento de prazo superior, compatível com a amortização dos investimentos realizados;

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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