Resolução 5, de 28-2-2023
Altera dispositivos do Anexo II da Resolução SEDUC nº 141/2022, que estabelece a obrigatoriedade de uso de minuta-padrão para a celebração de Termos de Compromisso com Municípios, para a execução do eixo de infraestrutura física do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP.
quarta-feira, 1º de março de 2023 Diário Oficial Poder
Executivo - Seção I São Paulo, 133 (42) – 101
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
Artigo 1º - Fica acrescentada ao Anexo II da
Resolução SEDUC nº 141 de 16 de dezembro de 2021, as alíneas abaixo relacionadas,
com a seguinte redação:
a) No inciso II, da Cláusula Segunda:
t) Apresentar à SEDUC, antes da conclusão da construção de
prédios da rede estadual de ensino, a escritura definitiva de doação do terreno
à Fazenda do Estado de São Paulo.
u) Transferir, de forma gratuita, o domínio do terreno onde foram
ou estiverem sendo edificadas as instalações ao Estado, adotando todas as
providências necessárias para tanto, tais como regularizações, retificações de
áreas e apuração de remanescentes ou, alternativamente, diante de
impossibilidade justificada, outorgar o uso do referido bem pelo prazo de 20
(vinte) anos, admitido estabelecimento de prazo superior, compatível com a amortização
dos investimentos realizados;
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.