Resolução SEDUC 9, de 27-3-2023

Antecipa o período de recesso escolar para a EE "Thomázia Montoro" e dá providencias correlatas

20 – São Paulo, 133 (62) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 28 de março de 2023

O Secretário de Educação, considerando a necessidade de providências de acolhimento dos estudantes e dos funcionários da EE "Thomázia Montoro", em decorrência do trágico fato ocorrido na referida unidade escolar,

Resolve:

Artigo 1º - A EE "Thomázia Montoro" deverá adotar seguintes providências:

I - Antecipar o recesso escolar para o período de 27/03/2023 a 31/03/2023, aplicável aos todos os servidores e estudantes;

II - readequar o calendário escolar, visando o cumprimento dos dias letivos previstos no inciso I do artigo 24 da Lei federal nº 9.394/1996.

Artigo 2º - A Diretoria de Ensino deverá promover na EE "Thomázia Montoro" ações de acolhimento a fim de fortalecer os vínculos afetivos e emocionais entre os integrantes da comunidade escolar procurando garantir um espaço de respeito, de diálogo e de integração entre os estudantes, com foco na melhoria da convivência e do clima escolar, voltadas aos:

I - docentes, equipe gestora e demais servidores, no dia 31/03/2023;

II - estudantes, a partir do dia 03/04/2023.

Parágrafo único - Ao longo do ano, caberá à EE "Thomázia Montoro" desenvolver ações de atendimento/intervenção com vistas à melhoria e adequação do clima escolar, por meio de execução de projetos, conforme o mapeamento das necessidades específicas.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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