PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 2023

Assegura o direito ao ressarcimento dos valores descontados de aposentados e pensionistas a título de contribuição social para manutenção do Regime Próprio de Previdência Social.

18 – São Paulo, 133 (51) Diário Oficial Poder Legislativo quarta-feira, 29 de março de 2023

Artigo 1º - Fica assegurado o direito ao ressarcimento dos valores descontados em folha, de aposentados e pensionistas do Estado de São Paulo, a título de contribuição social para a manutenção do Regime Próprio de Previdência Social, cujos proventos foram inferiores ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Artigo 2º - Os valores previdenciários descontados dos benefícios de aposentados e pensionistas, decorrentes da declaração de déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência do Estado, e praticados até a data de entrada em vigor desta lei complementar, são declarados indevidos e deverão ser restituídos em até 90 (noventa) dias a contar da vigência desta lei complementar.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICATIVA.

Após imensa luta dos aposentados e pensionistas do Estado, e tendo por base o PDL 22/20, a Assembleia Legislativa aprovou o fim do confisco das aposentadorias e pensões dos contribuintes do Regime Próprio de Previdência do Estado, pela alegada existência de déficit atuarial de SPPrev.

Agora, a luta é pela devolução dos valores confiscados, que fazem muita falta aos aposentados. É preciso que ocorra a devolução dos valores previdenciários descontados com base na declaração de déficit atuarial do RPPS, com urgência! Anteriormente proposta como PLC 01/21, a propositura foi arquivada com a posse da nova legislatura, razão pela qual reapresentamos a matéria.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 28/3/2023.

Carlos Giannazi - PSOL

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