PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 2023
Assegura o direito ao ressarcimento dos valores descontados de aposentados e pensionistas a título de contribuição social para manutenção do Regime Próprio de Previdência Social.
18 – São Paulo, 133 (51) Diário Oficial Poder Legislativo
quarta-feira, 29 de março de 2023
Artigo 1º - Fica assegurado o direito ao
ressarcimento dos valores descontados em folha, de aposentados e pensionistas do
Estado de São Paulo, a título de contribuição social para a manutenção do Regime
Próprio de Previdência Social, cujos proventos foram inferiores ao limite
máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Artigo 2º - Os valores previdenciários descontados
dos benefícios de aposentados e pensionistas, decorrentes da declaração de
déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência do Estado, e praticados até a
data de entrada em vigor desta lei complementar, são declarados indevidos e
deverão ser restituídos em até 90 (noventa) dias a contar da vigência desta lei
complementar.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação
desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na
data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA.
Após imensa luta dos aposentados e pensionistas do Estado, e
tendo por base o PDL 22/20, a Assembleia Legislativa aprovou o fim do confisco
das aposentadorias e pensões dos contribuintes do Regime Próprio de Previdência
do Estado, pela alegada existência de déficit atuarial de SPPrev.
Agora, a luta é pela devolução dos valores confiscados, que
fazem muita falta aos aposentados. É preciso que ocorra a devolução dos valores
previdenciários descontados com base na declaração de déficit atuarial do RPPS,
com urgência! Anteriormente proposta como PLC 01/21, a propositura foi
arquivada com a posse da nova legislatura, razão pela qual reapresentamos a
matéria.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 28/3/2023.
Carlos Giannazi - PSOL