PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 43, DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Adicional de Local de Exercício - ALE aos funcionários da Fundação CASA.
20 – São Paulo, 133 (51) Diário Oficial Poder Legislativo
quarta-feira, 29 de março de 2023
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
instituir o Adicional de Local de Exercício - ALE aos servidores dos quadros da
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação
CASA-SP, que estejam desempenhando suas atividades em:
I - localidade que apresente condições ambientais,
geográficas, econômicas ou sociais vulneráveis;
II - unidades cujos indicadores de vulnerabilidade
socioeconômica, fatores de risco, dificuldade de acesso por meio de transporte
coletivo ou indicador de baixa atratividade de força de trabalho considerem
como de alta complexidade.
Parágrafo único - A identificação das unidades da Fundação
CASA-SP, no quer se refere aos incisos I e II deste artigo, dar-se-á por
Portaria da Presidência, em até 30 (trinta) dias da entrada em vigor desta lei
complementar.
Artigo 2º - Os valores do Adicional de Local de
Exercício ficam fixados na seguinte conformidade:
I - em 25 (vinte e cinco) Unidades Fiscais do Estado de São
Paulo - UFESP, ou índice que as substitua, para os locais identificados com a
previsão do inciso I do artigo 1º desta lei complementar; e
II - em 30 (trinta) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo -
UFESP, ou índice que as substitua, para os locais identificados com a previsão
do inciso II do artigo 1º desta lei complementar.
Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação
desta lei complementar correrão à conta de dotações consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na
data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura busca assegurar o direito ao ALE aos
servidores da Fundação CASA-SP que trabalhem locais vulneráveis. Importante
destacar que os servidores da Fundação CASA- -SP englobam uma gama de
atividades, como Agente Socioeducativo, Agente Educacional, Psicólogo,
Assistente Social, áreas Administrativa e Operacional, Terceirizados,
Controladores de Acesso, Diretor Encarregado Técnico, Coordenadores e Coordenadores
da Pedagogia.
E esta concessão vem embasada em recentes atos
administrativos, a exemplo da Resolução SEDUC 47, de 6-6-2022 que "dispõe
sobre concessão de Adicional de Local de Exercício - ALE para os servidores do
Quadro do Magistério - QM", onde reconhece que muitos desses profissionais
da educação trabalham em unidades socioeducativas espalhada pelo Estado, e que
são considerados locais de altíssima vulnerabilidade.
Todavia, enquanto os profissionais da educação irão receber
o ALE trabalhando no mesmo espaço físico e geográficos dos servidores da
Fundação CASA-SP, o adicional não será pago aos demais trabalhadores.
Eis, portanto, o que esta propositura busca: reconhecer o direito
ao ALE aos demais trabalhadores da Fundação CASA-SP, quer diante da especificidade
de sua atividade, quer pela localização em que a exercem.
Reforce-se que os servidores da Fundação enfrentam
cotidianamente um ambiente de trabalho inseguro e insalubre, com baixo efetivo
de servidores, causando prejuízos de ordem física e emocional.
De outra parte, importante destacar que a Justiça do
Trabalho, em recente decisão, condenou a Fundação CASA ao pagamento do
Adicional de Local de Exercício aos agentes socioeducativos das unidades
localizadas na zona rural.
Eis, portanto, as justificativas para esta propositura.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 28/3/2023.
Carlos Giannazi - PSOL