PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 43, DE 2023

Autoriza o Poder Executivo a instituir o Adicional de Local de Exercício - ALE aos funcionários da Fundação CASA.

20 – São Paulo, 133 (51) Diário Oficial Poder Legislativo quarta-feira, 29 de março de 2023

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Adicional de Local de Exercício - ALE aos servidores dos quadros da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, que estejam desempenhando suas atividades em:

I - localidade que apresente condições ambientais, geográficas, econômicas ou sociais vulneráveis;

II - unidades cujos indicadores de vulnerabilidade socioeconômica, fatores de risco, dificuldade de acesso por meio de transporte coletivo ou indicador de baixa atratividade de força de trabalho considerem como de alta complexidade.

Parágrafo único - A identificação das unidades da Fundação CASA-SP, no quer se refere aos incisos I e II deste artigo, dar-se-á por Portaria da Presidência, em até 30 (trinta) dias da entrada em vigor desta lei complementar.

Artigo 2º - Os valores do Adicional de Local de Exercício ficam fixados na seguinte conformidade:

I - em 25 (vinte e cinco) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP, ou índice que as substitua, para os locais identificados com a previsão do inciso I do artigo 1º desta lei complementar; e

II - em 30 (trinta) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP, ou índice que as substitua, para os locais identificados com a previsão do inciso II do artigo 1º desta lei complementar.

Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A presente propositura busca assegurar o direito ao ALE aos servidores da Fundação CASA-SP que trabalhem locais vulneráveis. Importante destacar que os servidores da Fundação CASA- -SP englobam uma gama de atividades, como Agente Socioeducativo, Agente Educacional, Psicólogo, Assistente Social, áreas Administrativa e Operacional, Terceirizados, Controladores de Acesso, Diretor Encarregado Técnico, Coordenadores e Coordenadores da Pedagogia.

E esta concessão vem embasada em recentes atos administrativos, a exemplo da Resolução SEDUC 47, de 6-6-2022 que "dispõe sobre concessão de Adicional de Local de Exercício - ALE para os servidores do Quadro do Magistério - QM", onde reconhece que muitos desses profissionais da educação trabalham em unidades socioeducativas espalhada pelo Estado, e que são considerados locais de altíssima vulnerabilidade.

Todavia, enquanto os profissionais da educação irão receber o ALE trabalhando no mesmo espaço físico e geográficos dos servidores da Fundação CASA-SP, o adicional não será pago aos demais trabalhadores.

Eis, portanto, o que esta propositura busca: reconhecer o direito ao ALE aos demais trabalhadores da Fundação CASA-SP, quer diante da especificidade de sua atividade, quer pela localização em que a exercem.

Reforce-se que os servidores da Fundação enfrentam cotidianamente um ambiente de trabalho inseguro e insalubre, com baixo efetivo de servidores, causando prejuízos de ordem física e emocional.

De outra parte, importante destacar que a Justiça do Trabalho, em recente decisão, condenou a Fundação CASA ao pagamento do Adicional de Local de Exercício aos agentes socioeducativos das unidades localizadas na zona rural.

Eis, portanto, as justificativas para esta propositura.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 28/3/2023.

Carlos Giannazi - PSOL

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