Resolução SEDUC 10, de 28-3-2023
Autoriza os Dirigentes de Ensino a realizarem a opção por licitar ou contratar diretamente com fundamento na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e respectivos regulamentos até 31 de março de 2023, nos processos licitatórios instaurados nas Diretorias de Ensino cujo o valor estimado do pregão seja igual ou superior a R$ 650.000,00.
26 – São Paulo, 133 (63) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 29 de março de 2023
O Secretário de
Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a
necessidade dos Órgãos da Administração Pública de cumprirem o disposto no
artigo 1º do Decreto Estadual nº 67.570, de 15 de março de 2023, que dispõe
sobre o marco temporal de transição dos regimes jurídicos de contratações
públicas, para a plena aplicação da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta e autárquica, e Considerando o quanto disposto no artigo 3º do
Decreto 47.297/2002, resolve:
Artigo 1º - Os
Dirigentes Regionais de Ensino ficam autorizados a optar por licitar ou
contratar diretamente com fundamento na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, ou na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e respectivos regulamentos
até 31 de março de 2023, nos processos licitatórios instaurados nas Diretorias
de Ensino cujo o valor estimado do pregão seja igual ou superior a R$
650.000,00.
Artigo 2º- As
Diretorias de Ensino deverão encartar nos processos licitatórios já instaurados
o documento de formalização da demanda, bem como despacho da autoridade
competente, informando a opção pela legislação que regerá o procedimento licitatório,
impreterivelmente até o dia 31 de março de 2023, conforme Anexos I e II;
Parágrafo único:
A opção de que trata o caput deste artigo deve ser exercida individualmente em
cada um dos processos licitatórios de responsabilidade da Diretoria de Ensino
já instaurados e que contenham, no mínimo, os seguintes documentos:
(i) solicitação de demanda, com a descrição do objeto; e
(ii) a justificativa para a contratação.
Artigo 3º - A
Chefia de Gabinete por sua competência, poderá expedir orientações
complementares ao cumprimento do disposto nesta Resolução.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação com seus efeitos retroagindo a 16/03/2023.
Anexo I
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA (exemplo)
Objeto:
Quantidade:
Departamento requisitante:
Responsável pela Demanda:
Justificativa da contratação:
Estimativa preliminar do valor da contratação:
Data pretendida para a celebração da contratação:
Previsão de entrega após a celebração do contrato:
Opção legal: Contratação com base nas Leis nº 8.666/93 ou nº
10.520/02, conforme justificativa à fl. XX.
Anexo II
Despacho XXX nº XX/2023
Considerando os
elementos de instrução juntados ao presente processo administrativo, em
especial nas fls. ___ o documento de formalização de demanda, com a descrição
do objeto, [se houver, cite outros documentos que já tenham sido elaborados na
fase preparatória], que evidenciam que se encontra em curso a fase preparatória
de procedimento visando à contratação de XXXXXXXXXXXXXXXXX, bem como
considerando as necessidades do serviço público, com fundamento no artigo 1º do
Decreto nº 67.570/2023 e do artigo 191 da Lei federal nº 14.133/2021, DECIDO
que, a este procedimento de [licitação] [contratação direta], aplica-se o
regime jurídico da [Lei federal nº 10.520/2002] ou [Lei federal nº 8.666/1993]
e respectivos regulamentos, sendo regido por suas regras durante todo o seu curso,
que se aplicarão ainda à contratação respectiva durante toda a sua vigência.
Local, __ de março de
2023.
Autoridade competente
para autorizar a contratação