PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 2023

Assegura os dias de licença médica e as faltas médicas como de efetivo exercício para aposentadoria especial dos servidores públicos.

quarta-feira, 29 de março de 2023 Diário Oficial Poder Legislativo São Paulo, 133 (51) – 17

Artigo 1º - Para efeitos de concessão de aposentadoria especial aos servidores públicos do Estado de São Paulo, serão considerados como de efetivo exercício, além do previsto em legislação própria, os dias de licença para tratamento de saúde e as faltas médicas.

Artigo 2º - Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Esta propositura objetiva assegurar o direito e regulamentar uma situação absurda que enfrentam os servidores públicos paulistas, que, quando afastados por conta de doenças ocupacionais, preexistentes ou desenvolvidas no decorrer da vida, mesmo com ordem médica, perdem esses dias para a contagem de sua aposentadoria especial, por decisão administrativa que causa verdadeiros “buracos” em sua jornada profissional.

Assim, ficam com períodos em aberto, pendentes de “regularização”, embora regulares por conta do afastamento concedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME. Isso tudo, por conta de interpretações administrativas que, por vezes reconhecem, por vezes não, o período de licença ou afastamento médico como efetivamente exercido pelo servidor.

Sendo evidente que isso não pode continuar como está, com prejuízo unicamente aos servidores públicos – que precisam recorrer à justiça para garantir seu direito – é que apresentamos esta propositura, para fazer constar, expressamente, em lei, que o período decorrente das licença para tratamento de saúde e por conta das faltas médicas deva ser considerado como de efetivo exercício, para efeito de aposentadoria especial.

Apresentada anteriormente, a matéria foi arquivada por determinação regimental, ante à instalação da atual Legislatura, motivo pelo qual se reapresenta nesta oportunidade.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em

28/3/2023.

Carlos Giannazi - PSOL

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