PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 2023
Assegura os dias de licença médica e as faltas médicas como de efetivo exercício para aposentadoria especial dos servidores públicos.
quarta-feira, 29 de março de 2023 Diário Oficial Poder
Legislativo São Paulo, 133 (51) – 17
Artigo 1º - Para efeitos de concessão de
aposentadoria especial aos servidores públicos do Estado de São Paulo, serão considerados
como de efetivo exercício, além do previsto em legislação própria, os dias de
licença para tratamento de saúde e as faltas médicas.
Artigo 2º - Esta lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Esta propositura objetiva assegurar o direito e regulamentar
uma situação absurda que enfrentam os servidores públicos paulistas, que,
quando afastados por conta de doenças ocupacionais, preexistentes ou
desenvolvidas no decorrer da vida, mesmo com ordem médica, perdem esses dias
para a contagem de sua aposentadoria especial, por decisão administrativa que causa
verdadeiros “buracos” em sua jornada profissional.
Assim, ficam com períodos em aberto, pendentes de
“regularização”, embora regulares por conta do afastamento concedido pelo
Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME. Isso tudo, por conta de
interpretações administrativas que, por vezes reconhecem, por vezes não, o
período de licença ou afastamento médico como efetivamente exercido pelo
servidor.
Sendo evidente que isso não pode continuar como está, com
prejuízo unicamente aos servidores públicos – que precisam recorrer à justiça
para garantir seu direito – é que apresentamos esta propositura, para fazer
constar, expressamente, em lei, que o período decorrente das licença para
tratamento de saúde e por conta das faltas médicas deva ser considerado como de
efetivo exercício, para efeito de aposentadoria especial.
Apresentada anteriormente, a matéria foi arquivada por determinação
regimental, ante à instalação da atual Legislatura, motivo pelo qual se
reapresenta nesta oportunidade.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
28/3/2023.
Carlos Giannazi - PSOL