PROJETO DE LEI Nº 133, DE 2023

Dispõe sobre a criação de um Programa Estadual de implementação da educação para a igualdade de gênero e racial nas escolas de acordo com as diretrizes do Currículo Paulista.

22 – São Paulo, 133 (51) Diário Oficial Poder Legislativo quarta-feira, 29 de março de 2023

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECRETA:

Artigo 1º - Esta Lei autoriza a implementação de um programa para promover a educação para a igualdade de gênero e racial na rede estadual de ensino.

Artigo 2º - O programa tem como objetivo viabilizar as ações previstas pelas diretrizes do Currículo Paulista e deverá ser aplicado por profissionais de educação no ambiente escolar.

Artigo 3º - A responsabilidade pela implementação do Programa será da Secretaria Estadual de Educação, em parceria com a comunidade escolar.

Artigo 4º - O programa contará com ciclos de seminários, cursos, reuniões e campanhas de conscientização nas escolas.

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

A série histórica do Censo Escolar aponta uma série de desigualdades de gênero e raça na trajetória escolar dos estudantes, evidenciando uma realidade alarmante que deve ser enfrentada a partir das diretrizes presentes no Currículo Paulista.

O gênero é um marcador da diferença em diversos aspectos, por exemplo, entre os jovens que não trabalhavam, nem estudavam. Segundo a PNAD, 17,6% dos homens jovens de 15 a 29 anos estavam nesta condição, enquanto, entre as mulheres, o índice era de 28,4%. Isso quer dizer que quase o dobro de jovens mulheres estão nessa condição de nem trabalhar e nem estudar, em relação aos jovens homens. E a este resultado, podemos atribuir diversas causas, entre elas a gravidez na adolescência, que leva muitas dessas jovens a evadir da vida escolar. E ainda que as mulheres sejam mais escolarizadas que os homens, o rendimento médio das mesmas é 25% menor do que o rendimento de homens, segundo resultados da pesquisa "Indicadores sociais das mulheres no Brasil", de 2018. Ademais, uma pesquisa da Fundação Carlos Chagas, a exemplo, apontou a reprodução dos estereótipos de gênero na educação: em mil estudantes entrevistados, 45,7% consideraram que alguns trabalhos só devem ser realizados por homens, 35,6% disseram que a mulher é mais capacitada para o trabalho doméstico e 22% pensam que as mulheres não são tão boas em matemática porque não se interessam pelo assunto.

Estes estigmas de gênero minam expectativas profissionais de mulheres.

As desigualdades de gênero também são atravessadas pelas desigualdades raciais: ao mesmo tempo em que 23,5% das mulheres brancas com 25 anos ou mais têm ensino superior completo, 10,4% das mulheres pretas ou pardas obtêm esse nível de escolaridade.

Em relação às desigualdades raciais, o Censo Escolar aponta que apenas 1 em cada 10 alunos de escolas privadas na cidade de São Paulo é negro, mas também indica que, mesmo em bairros com grande população negra, as desigualdades raciais também ocorrem. No Itaim Paulista, dados do Censo Escolar Paulista, por exemplo, crianças e jovens negros são apenas 49% dos estudantes, apesar de a população negra ser maioria no distrito. Também o analfabetismo entre negros é quase o triplo que entre brancos. De outra parte, os personagens negros são apagados dos currículos escolares, fortalecendo a ideia de uma humanidade branca universal, que nada mais é do que o olhar europeu sobre o mundo. Ao mesmo tempo em que este apagamento institucional da história mundial e nacional ocorre, há, contraditoriamente, um processo crescente de ocupação de negras e negros nas universidades públicas.

Em 2019, pela primeira vez, negros foram maioria entre estudantes do ensino público superior no Brasil. Porém, o crescimento da escolarização da população negra não corresponde ao aumento no número de professores negros em todos os níveis educacionais, que segue crescendo muito lentamente.

Vale ressaltar ainda que tanto a igualdade de gênero, como a busca por redução de desigualdades e a promoção da paz e da justiça, encontram-se entre os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), pactuados na Agenda 2030 pelos países-membros das Nações Unidas. Com a intenção de efetivar tais metas, o CURRÍCULO PAULISTA incorporou-os, como temas inspiradores a serem trabalhados de forma articulada com os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos diferentes componentes curriculares.

Introduzir educação de gênero e racial nas escolas possibilita fomentar um ambiente escolar respeitoso que valorize as diferenças e acolher a diversidade. Com isso, os estudantes aprendem a agir com flexibilidade e sem preconceitos de qualquer natureza. Possibilita o convívio harmônico com os diferentes, de modo a apreciar, fruir e produzir bens culturais diversos e a valorizar as identidades e culturas locais, maximizando ações promotoras da igualdade de gênero, de etnia e de cultura. Além de estimular o brincar e a interação com a diversidade.

Por isso, diante da relevância da matéria, nossa expectativa é de colaboração do Egrégio Plenário para que este projeto seja aprovado.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 27/3/2023.

Paula da Bancada Feminista - PSOL

Post seguinte