PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 47, DE 2023
Veda a percepção, por Secretários de Estado, de remunerações ou adicionais decorrentes da participação em reuniões de conselhos de administração de empresas estatais, Fundações públicas e Autarquias.
quarta-feira, 29 de março de 2023 Diário Oficial Poder
Legislativo São Paulo, 133 (51) – 21
Artigo 1º - Fica vedada a percepção, por Secretário
de Estado, titular ou em exercício, bem como por Secretário adjunto, de remunerações,
adicionais ou pagamentos extraordinários, decorrentes da participação em
reuniões de Conselhos de Administração e Conselho Fiscal de empresas estatais,
de Fundações públicas e de Autarquias.
Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na
data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Diversos Secretários de Estado recebem, para além de seus
vencimentos, remunerações em razão da participação como representantes em
Conselhos de Administração e Fiscal, ou órgãos equivalentes, de empresas
públicas, fundações e autarquias.
Em geral, tais participações são decorrentes da própria
atividade do Secretário – como no caso do Secretário de Energia, que é
Conselheiro de empresas públicas de águas e energia elétrica (CESP e EMAE).
Com isso, os rendimentos desses Secretários extrapolam o teto
remuneratório, mas não são afetados pelo redutor, como ocorre com os demais
servidores do Estado – pois esse “jetom” acaba sendo considerado como provento
de empresas não dependentes para fins do cálculo.
De outra parte, o Supremo Tribunal Federal (STF), o Supremo
Tribunal de Justiça (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já decidiram
que o respeito ao teto salarial deve prevalecer independentemente do número de
cargos e importâncias acumulados por qualquer servidor público.
Assim, num momento em que o Estado corta servidores da base
de remuneração, não faz a chamada de aprovados em concursos públicos e não
concede sequer reposição das perdas inflacionárias a seus servidores, não há
justificativa legal e moral para o pagamento de vencimentos e subsídios que
sejam além do teto remuneratório.
Eis a justificativa para esta propositura.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 28/3/2023.
Carlos Giannazi - PSOL