Decreto nº 65.565/21 - Altera o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres

 O Decreto nº 65.565/21, publicado no último sábado (13), no Diário Oficial do Estado, página 4 - Seção I, dispõe sobre o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres - APMs.


DECRETO Nº 65.565, DE 12 DE MARÇO DE 2021

Altera o Decreto nº 65.298, de 18 de novembro de 2020, que dispõe sobre o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres – APMs

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 65.298, de 18 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - A continuidade dos repasses e dos ajustes a que se refere o "caput" deste artigo fica condicionada à realização, até 18 de julho de 2021, de Assembleia Geral pelas Associações de Pais e Mestres, para adoção do Estatuto Padrão.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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