Resolução Seduc - 37, de 16-3-2021

 Nesta quarta-feira (17) foi publicada em Diário Oficial do Estado, página 39 - Seção I, a Resolução Seduc-37/21, que autoriza o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs), via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista, para aquisição de utensílios descartáveis ao fornecimento de alimentação escolar aos alunos da rede estadual.

Autoriza o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs), via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista, para aquisição de utensílios descartáveis destinados ao fornecimento de  alimentação escolar aos alunos da rede estadual


O Secretário da Educação,

Considerando o agravamento da pandemia causada pelo Novo Coronavírus - Covid-19, e, Considerando as mudanças de fases no Plano São Paulo e, Considerando as novas medidas restritivas na educação para conter a pandemia da Covid-19, Resolve:

Artigo 1º - Fica autorizada, em caráter temporário e emergencial, a transferência de recursos financeiros às APMs, do PDDE Paulista, destinados à aquisição de utensílios descartáveis para fornecimento de alimentação aos aluno a da rede estadual

Artigo 2º - As aquisições dos produtos deverão observar o contido no artigo 9º do Decreto 64.644/2019.

Artigo 3º - Compete à CISE expedir Portarias e normas regulamentares disciplinando a matéria.

Artigo 4º - Os repasses de que trata esta resolução deverão ser provenientes da fonte de recursos da Quota Estadual do Salário-Educação.

Artigo 5º - O valor per capita por aluno, exclusivamente para esse repasse, deverá variar entre R$ 0,20 e R$ 4,00, de acordo com critérios de vulnerabilidade, não se aplicando os valores constantes no artigo 4º da Resolução Seduc-67 de 11-12-2019, alterada pela Resolução Seduc-73 de 27-12-2019.

Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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