Comunicado CGRH-1, de 5-3-2021

 O Comunicado CGRH-1/21, referente ao Concurso de Remoção do Quadro de Apoio Escolar - 2020, foi publicado no Diário Oficial do último sábado (6), páginas 19 e 20, Seção I.


Concurso de Remoção do Quadro de Apoio Escolar – 2020

Classificação Geral e Reconsideração de Inscrição

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos torna pública a Classificação Geral e orienta sobre os procedimentos para solicitação de Reconsideração – Concurso  de Remoção do Quadro de Apoio Escolar 2020, nos termos do Decreto 58.027/2012 e da Resolução SE 79/2012.

I - Da Classificação Geral

A Classificação Geral dos candidatos consta em ordem decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos, por categoria funcional, e a relação dos candidatos inscritos por União de Cônjuges por ordem alfabética do município pleiteado.

    A coluna reservada à observação somente estará preenchida nas seguintes situações:

1.1 Por União de Cônjuges: inscrição UC indeferida/ Títulos deferida;

1.2 Por Títulos: inscrição indeferida.

II – Da Consulta e Reconsideração de Inscrição O candidato poderá consultar sua Inscrição/Indicações a partir do dia 08-03-2021 e solicitar reconsideração a partir das 8h do dia 08-03-2021 até 18h do dia 12-03-2021 (horário de Brasília).

    Página - Inscrição/Indicação

Para consultar a Inscrição e Indicações deve-se acessar o sistema utilizado para o cadastramento das inscrições -Portalnet, registrando o login e senha cadastrados. Caso seja necessário gerar nova senha, acessar Obter Acesso ao Sistema.

Neste sistema, será possível visualizar o requerimento de inscrição, clicando na guia Consultas e em seguida Documento de Confirmação de Inscrição e as indicações, na guia Protocolo de Indicações.

No Documento de Confirmação de Inscrição, poderá serconsultado os dados pessoais e funcionais, modalidade e tipo de inscrição, avaliação de títulos, total de pontos obtidos e a classificação.

    Tela de Reconsideração

Para solicitar Reconsideração clicar na guia Cadastro e Pedido de Recurso/Reconsideração, registrando o motivo da solicitação.

2.1 Caberá Solicitação Para:

2.1.1 Retificação de dados registrados no Documento de Confirmação de Inscrição;

2.1.2 Mudança do município indicado para fins de União de Cônjuges (artigo 16 do Decreto 58.027/2012).

2.2 Caberá Interposição de Reconsideração Contra:

2.2.1 Avaliação dos títulos;

2.2.2 Indeferimento da inscrição por títulos ou por união de cônjuges;

2.2.3 Terceiros.

III - Das Disposições Finais

    Ao preencher o documento de reconsideração, observar:

1.1 Para retificar dados, somente após alteração no sistema de Dados Pessoais – Secretaria Digital Escolar.

1.2 Em inscrições por União de Cônjuges, somente será aceita a indicação de novo município, mediante documento comprovando que o cônjuge não mais se encontra em exercício no município anteriormente pleiteado (artigo 16 do Decreto 58.027/2012).

    Não será atendida qualquer solicitação que implique retificação, inclusão, exclusão, substituição de unidade escolar indicada, bem como a alteração da ordem das indicações.
    Fica impedida a solicitação de alteração do tipo de inscrição por União de Cônjuges para Títulos ou de inscrição por Títulos para União de Cônjuges, conforme determina o artigo 10 da Resolução SE 79/2012.
    Considerando as situações ocasionadas pela pandemia da COVID-19, fica autorizado ao candidato, excepcionalmente, interpor reconsideração para declinar de sua participação neste certame.
    A entrega de documentos para fins de esclarecimentos poderá ser realizada via e-mail da unidade escolar de classificação;
    O candidato de Unidade Escolar que foi municipalizada, reorganizada, extinta, etc, caso constate que sua unidade sede difere daquela onde tem seu cargo classificado, deverá interpor reconsideração, solicitando alteração da unidade sede.

6.1. Caso não se manifeste, o superior imediato, ao constatar erro na unidade sede, deverá orientá-lo a solicitar reconsideração, informando corretamente o código e nome da unidade sede, a situação funcional, nos campos correspondentes.

    Não será possível alteração de dados posteriormente ao período de reconsideração (§ 3º do artigo 20 da Resolução SE 79/2012),
    A reconsideração interposta, por motivo diverso dos previstos no Decreto 58.027/2012, não terá efeito suspensivo nem retroativo (§ 4º do artigo 20 da Resolução SE 79/2012).
    A Secretaria da Educação não se responsabiliza por reconsiderações não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento nos canais de comunicação.
    A Classificação Geral encontra-se disponível para consulta no Portalnet (http://portalnet.educacao.sp.gov.br) e nesta edição do Diário Oficial do Estado.
    De acordo com inciso III, artigo 6º da Resolução SE 12/2017, deverá ser bloqueada a vaga potencial dos candidatos excedentes ao módulo estabelecido.
    O indeferimento por União de Cônjuge e Títulos poderá ser consultado no Portalnet, por meio do Documento de Confirmação de Inscrição.
    A indicação registrada para a própria unidade de classificação será excluída do rol de indicações do candidato, conforme determina o § 3°, do artigo 3º, do Decreto 58.027/2012, sendo que no caso de se tratar de indicação única, o candidato será automaticamente eliminado do certame.
    Segue a Classificação Geral dos inscritos:

Concurso de Remoção - CGRH

CLASSIFICAÇÃO GERAL DOS CANDIDATOS - INSCRIÇÃO POR UNIÃO DE CÔNJUGES
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