Decreto nº 65.597/21 | Retomada das aulas e atividades presenciais durante a pandemia

 O Decreto nº 65.597/21, que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais no contexto da pandemia de Covid-19, institui o Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para Covid-19. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado de 27 de março, página 1 - Seção I.

DECRETO Nº 65.597, 26 DE MARÇO DE 2021

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais no contexto da pandemia de COVID-19, institui o Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para COVID-19 e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a proposição do Secretário de Estado da Educação, bem como as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde,

Decreta:


Artigo 1º - Fica acrescentado o artigo 1º-A ao Decreto nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, com a seguinte redação: "Artigo 1º-A - Ficam reconhecidas como essenciais as atividades desenvolvidas no âmbito da rede pública e das instituições privadas de ensino.".


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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