Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022
Acrescenta dispositivos na Resolução SE 8, de 29-1-2016, que dispõe sobre a atuação de docentes com habilitação/qualificação na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, nas escolas da rede estadual de ensino, e dá providências correlatas
34 – São Paulo, 132 (23)
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022
O Secretário da Educação do
Estado e São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a
necessidade de aperfeiçoar a atuação no Intérprete de Libras no Programa Ensino
Integral – PEI,
Resolve:
Artigo 1º - Acrescentar os
§§ 5º, 6º e 7º ao artigo 3º da Resolução SE 8, de 29-1-2016, na seguinte
conformidade:
“§5º - O Intérprete de Libras,
que atua no Programa Ensino Integral – PEI, fará jus ao recebimento de
Gratificação de dedicação plena e integral – GDPI, pela prestação de 40
(quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, conforme previsto
na Lei Complementar nº 1.164, de 04/01/2012.
§ 6º - O docente, a que se refere
o §5º deste artigo, deve acompanhar o estudante atendido, em todas as
atividades escolares, inclusive nas aulas de tutoria e nos períodos de
intervalo, proporcionando-lhe acesso aos conteúdos curriculares desenvolvidos
no processo de aprendizagem.
§ 7º - A Equipe Gestora deve
organizar a distribuição das aulas e dos demais tempos de acompanhamento aos
estudantes atendidos e, restando carga horária, o Intérprete de Libras poderá
ofertar aos demais estudantes e professores o curso de introdução a Libras e
exercer outras atividades relacionadas a sua atuação.”
Artigo 2º - Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.