Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022

 Acrescenta dispositivos na Resolução SE 8, de 29-1-2016, que dispõe sobre a atuação de docentes com habilitação/qualificação na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, nas escolas da rede estadual de ensino, e dá providências correlatas

34 – São Paulo, 132 (23) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

O Secretário da Educação do Estado e São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de aperfeiçoar a atuação no Intérprete de Libras no Programa Ensino Integral – PEI,

Resolve:

Artigo 1º - Acrescentar os §§ 5º, 6º e 7º ao artigo 3º da Resolução SE 8, de 29-1-2016, na seguinte conformidade:

“§5º - O Intérprete de Libras, que atua no Programa Ensino Integral – PEI, fará jus ao recebimento de Gratificação de dedicação plena e integral – GDPI, pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, conforme previsto na Lei Complementar nº 1.164, de 04/01/2012.

§ 6º - O docente, a que se refere o §5º deste artigo, deve acompanhar o estudante atendido, em todas as atividades escolares, inclusive nas aulas de tutoria e nos períodos de intervalo, proporcionando-lhe acesso aos conteúdos curriculares desenvolvidos no processo de aprendizagem.

§ 7º - A Equipe Gestora deve organizar a distribuição das aulas e dos demais tempos de acompanhamento aos estudantes atendidos e, restando carga horária, o Intérprete de Libras poderá ofertar aos demais estudantes e professores o curso de introdução a Libras e exercer outras atividades relacionadas a sua atuação.”

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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