Resolução SEDUC 11, de 1-2-2022
Dispõe sobre a Prioridade de Atendimento aos estudantes, por docentes designados e atuando em programas e projetos da pasta, nas unidades escolares da rede estadual de ensino, e dá providências correlatas.
34 – São Paulo, 132 (23)
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022
O Secretário da Educação do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- a prioridade absoluta da
aprendizagem e o direito público subjetivo do aluno à educação de qualidade, na
forma prevista na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional;
- o compromisso, desta Pasta, em
garantir a organização e o funcionamento das unidades escolares que integram a
rede estadual de ensino;
- a necessidade de se assegurar
as providências e as condições imprescindíveis ao efetivo e ininterrupto
trabalho escolar ao longo do ano letivo de 2022,
Resolve:
Artigo 1º - A partir do
primeiro dia letivo de 2022, as unidades escolares da rede estadual,
independente da etapa ou modalidade de ensino, deverão assegurar, em caráter
excepcional e prioritário, o efetivo atendimento educacional aos estudantes
para garantia dos 200 dias de efetivo trabalho escolar e o cumprimento de carga
horária anual, na conformidade das diretrizes estabelecidas na presente
resolução.
Artigo 2º - Para o
atendimento prioritário aos estudantes em sala de aula, todos os docentes que
se encontrem designados como Vice Diretor de Escola e Professor Coordenador,
bem como os docentes que atuam nos projetos da pasta deverão, a título eventual
e em sua unidade escolar de exercício, reger classe ou ministrar aulas, livres
ou em substituição, que se encontrem disponíveis em virtude de inexistência de
docente, ainda que não de sua habilitação, exceto a disciplina de Educação
Física que exige habilitação específica, até que as mesmas sejam atribuídas.
§ 1º - Aos docentes readaptados
não será aplicado o disposto no caput deste artigo.
§ 2º - Ao reger classe ou
ministrar aulas, os docentes permanecerão designados em seus respectivos
projetos, cumprindo as suas atribuições e sua carga horária de trabalho
semanal, conforme disponibilidade, após o atendimento aos alunos em sala de
aula.
§ 3º - Os docentes vinculados a
projetos da pasta serão remunerados pelas aulas ministradas que excederem à sua
carga horária, observado o limite da carga horária semanal da Jornada Integral
de Trabalho Docente de 40 horas semanais.
§ 4º - Os docentes que estiverem
regendo classe ou ministrando aulas poderão contar com o Centro de Mídias da
Educação de São Paulo (CMSP) para realização de atividades mediadas por
tecnologia.
Artigo 3º - Caberá ao
Diretor de Escola, com o apoio do Gerente de Organização Escolar, gerir e
organizar a atuação em sala de aula dos docentes designados ou atuando nos
projetos e programas em sua unidade escolar, de forma a garantir o atendimento
aos alunos, em conformidade com a presente resolução.
Artigo 4º - As Coordenadorias
Pedagógica - COPED e de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, e a Escola de
Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo
- EFAPE poderão expedir normas complementares ao cumprimento da presente
resolução.
Artigo 5º - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEDUC nº
01, de 17 de janeiro de 2019