Resolução SEDUC 10, de 1-2-2022
Altera a Resolução SEDUC 1, de 7-1-2022, que disciplina o Decreto nº 66.421, de 3 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a comprovação de vacinação contra a COVID19 por parte dos agentes públicos, em exercício no âmbito da Secretaria da Educação
34 – São Paulo, 132 (23)
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022
O Secretário da Educação do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do
Decreto nº 66.421, de 3 de janeiro de 2022,
Resolve:
Artigo 1º - Alterar o
artigo 3º da Resolução SEDUC 1, de 7-1- 2022, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 3º – Os servidores que
não atenderem o previsto na resolução não poderão ingressar nos seus
respectivos locais de trabalho e terão consignados falta ao serviço, a qual
será considerada como injustificada.
§ 1º - O servidor poderá retornar
ao serviço após a apresentação da cópia do comprovante da 1ª dose, assumindo a
responsabilidade de completar o esquema vacinal, ou dose única referente ao
esquema vacinal.
§ 2º - No prazo de 7 (sete) dias,
a contar do decurso do prazo para imunização referente à 2ª dose do esquema, ao
servidor que não apresentar o comprovante da respectiva dose, deve ser aplicado
o disposto no “caput” deste artigo.
§ 3º - Caso o prazo de 7 (sete)
dias previsto no parágrafo anterior tenha se esgotado na data de publicação
desta resolução, o servidor que não tenha sido imunizado com a 2ª dose terá 7
(sete) dias, a contar da data da publicação desta resolução, para apresentar o
comprovante, sujeitando-se ao registro da falta ao serviço conforme o disposto
no “caput” deste artigo.
§ 4º - O prazo previsto nos § 2º
e 3º poderá ser prorrogado para 30 (trinta) dias quando o servidor for
acometido pela COVID-19.
§ 5º - O servidor fica obrigado a
apresentar a atualização do certificado de vacinação da 2ª dose do esquema
vacinal, exceto quando for dose única. (NR)
Artigo 2º - Esta resolução
entra em vigor na data de sua Publicação