Portaria Conjunta COPED/CGRH nº 1/2022
Estabelece
regras e procedimentos de atribuição de aulas do Projeto de Reforço e
Recuperação para o ano letivo de 2022
sábado, 12 de fevereiro de 2022 Diário Oficial Poder
Executivo - Seção I São Paulo, 132 (31) – 23
As
Coordenadoras da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH) e da
Coordenadoria Pedagógica (COPED), considerando a necessidade de estabelecer
regras e procedimentos para a atribuição de aulas do Projeto de Reforço e
Recuperação para o ano letivo de 2022, de que trata a Resolução SEDUC nº 13, de
9-2-2022, expedem a presente Portaria:
Artigo 1º –
A atribuição de aulas para docentes que irão atuar no ano de 2022 junto ao
Projeto de Reforço e Recuperação dar-se-á de acordo com o disposto nesta
Portaria.
Parágrafo
único - Os docentes devem ser atendidos, seguindo a ordem de prioridade
para inscritos no processo de atribuição de classes e aulas para o Projeto de
Reforço e Recuperação, conforme disposto nos incisos I a IV do artigo 7º da
Resolução SEDUC nº 13, de 9-2-2022.
Artigo 2º –
A atribuição de aulas aos docentes para atuar no Projeto de Reforço e
Recuperação, observado o limite máximo de aulas semanais, respeitará a
classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, na seguinte
conformidade:
I - para cada
turma do 3º, 4º ou 5º anos do Ensino Fundamental durante o período regular de
aulas, o docente adicional com aulas atribuídas para o Projeto de Reforço e
Recuperação poderá ter a atribuição de:
a) 4 (quatro)
aulas semanais, ou
b) 6 (seis)
aulas semanais, ou
c) 12 (doze)
aulas semanais.
II - 26 (vinte
e seis) aulas, para cada classe do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental em que o
docente regente da classe se encontre em regime de teletrabalho.
III - 26
(vinte e seis) aulas semanais, para cada classe do 1º ano do Ensino Fundamental
com mais de 30 estudantes por classe.
IV - para cada
turma do 6º ano do Ensino Fundamental durante o período regular de aulas, o
docente adicional com aulas atribuídas para o Projeto de Reforço e Recuperação
poderá ter a atribuição de:
a) 2 (duas)
aulas semanais de Língua Portuguesa e/ou 2(duas) aulas semanais de Matemática,
ou
b) até 7
(sete) aulas semanais para apoiar os professores de qualquer componente
curricular.
Parágrafo
único - Nas escolas do Programa Ensino Integral (PEI), poderão ser
atribuídas aulas do Projeto de Reforço e Recuperação unicamente no 6º ano do
ensino fundamental e/ou nos anos iniciais do 1º ao 5º anos nas situações de
impossibilidade de atendimento presencial do professor regente da classe,
conforme previsto no inciso II do artigo 2º desta Portaria.
Artigo 3º -
O docente que atuar na “Monitoria de Estudos” terá atribuição de 2 (duas) aulas
semanais por turma formada com estudantes do 3º ano do ensino fundamental até a
3ª série do ensino médio beneficiados para tal finalidade.
Parágrafo
único - As aulas das turmas previstas como "Monitoria de Estudos”
devem ser realizadas de forma presencial, e excepcionalmente nos casos em que
não for viável, por falta de espaço físico nas escolas, poderão ser realizadas utilizando
o aplicativo do Centro de Mídias de São Paulo (CMSP).
Artigo 4º -
As aulas para o Projeto de Reforço e Recuperação serão atribuídas na seguinte
conformidade:
I - durante as
aulas regulares do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental: ao Professor Educação
Básica I - com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia;
II - durante
as aulas regulares do 6º ano do Ensino Fundamental: conforme as necessidades de
aprendizagem dos estudantes, ao Professor Educação Básica I, com magistério ou licenciatura
plena em Pedagogia, ou a docente devidamente habilitado/qualificado nos
componentes curriculares em que terão aulas atribuídas;
III - nas
turmas organizadas como "Monitoria de Estudos" para os 3º ao 5º anos
do ensino fundamental: aos professores com magistério ou licenciatura plena em
Pedagogia.
IV - nas
turmas organizadas como "Monitoria de Estudos" para os anos finais do
ensino fundamental ou ensino médio: aos professores habilitados e qualificados
de todos componentes curriculares, que tenham participado do Curso "Ensino
Híbrido: Práticas de Orientação de Estudos" ofertado pela EFAPE ou que se
comprometam a realizar o respectivo curso, nesta ordem."
Artigo 5º -
O professor adicional com aulas atribuídas para o Projeto de Reforço e
Recuperação com atuação no Projeto Aprender Juntos, a que se referem as alíneas
"b" e "c" do inciso
I do artigo 2º
desta Portaria, assim como a alínea "b" do inciso IV do artigo 2º,
deverá ter o seguinte perfil:
I -
preferencialmente, ter experiência prévia no desenvolvimento de competências e
habilidades a serem trabalhadas nos diferentes reagrupamentos;
II - ter
conhecimentos sobre o currículo vigente, especialmente das habilidades e competências
relacionadas à alfabetização e ao letramento matemático;
III - ser
capaz de planejar sequências didáticas voltadas ao desenvolvimento das
habilidades adequadas para estudantes em diferentes níveis de aprendizagem, a
partir do diagnóstico de suas necessidades;
IV - ser capaz
de desenvolver junto aos estudantes atividades com metodologias diferenciadas que
promovam o engajamento e aprendizagem dos estudantes.
§1º - O
professor do Projeto de Reforço e Recuperação deverá trabalhar de forma
articulada aos demais docentes da Unidade Escolar no planejamento e na
realização das atividades.
§2º - Cabe à
equipe gestora da escola, com apoio do Supervisor de Ensino, a seleção dos
docentes adicionais que atuarão no Projeto, por meio de análise de currículo e
entrevista por competências que pode envolver a resolução de situações-problema
para verificar a adequação do profissional ao perfil.
§3º - A
relação de escolas com aulas a serem atribuídas ao Projeto deverá ser divulgada
em site da Diretoria de Ensino visando dar ampla divulgação às vagas
disponíveis, cabendo aos interessados entrar em contato com a equipe da unidade
escolar em que irá se candidatar para realizar a inscrição.
Artigo 6º -
A atribuição da carga horária do Projeto de Reforço e Recuperação poderá
ocorrer a partir da data de publicação desta Portaria, surtindo efeitos na data
do exercício.
Parágrafo
único - Excepcionalmente, a vigência do PRR, a que se refere o inciso II do
artigo 2º desta Portaria, poderá ser a partir de 26-01-2022, caso a atribuição
tenha sido realizada com a carga horária equivalente à 26 (vinte e seis) aulas,
desde que tenha entrado em exercício, após a referida atribuição.
Artigo 7º - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.