Resolução SEDUC 13, de 9-2-2022
quinta-feira, 10 de fevereiro
de 2022 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (29) – 21
O Secretário da Educação, à vista
do que lhe representaram as Coordenadorias Pedagógica - COPED e de Gestão de
Recursos Humanos - CGRH e, considerando:
- o inciso V do art. 12 da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, Lei 9.394, de 20-12-1996, o qual
estabelece que os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as
do seu sistema de ensino, terão a incumbência de prover meios para a
recuperação dos estudantes de menor rendimento;
- o impacto negativo da pandemia
sobre a aprendizagem dos estudantes de todas as etapas de ensino, em especial
nos anos iniciais do ensino fundamental, conforme estudo realizado pela
SEDUC-SP e pelo Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação da
Universidade Federal de Juiz de Fora (CAEd/ UFJF) em 2021 com estudantes da
rede estadual de São Paulo.
Resolve:
Artigo 1º - A recuperação
contínua, ação de intervenção imediata e voltada para as necessidades de
aprendizagem específicas de cada estudante, deverá ocorrer durante as aulas regulares
do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, sendo desenvolvida pelo próprio
professor da classe ou do componente curricular e poderá contar em determinadas
situações com apoio complementar de docente designado especificamente para este
fim.
Artigo 2º - O Projeto de
Reforço e Recuperação das Aprendizagens possibilita a atribuição de aulas a
docentes adicionais especificamente para apoiar a recuperação contínua nas
unidades escolares estaduais para atuar:
I - durante as aulas regulares em
classes específicas, com vistas a oportunizar aos estudantes vivência de
atividades que reforcem suas aprendizagens em Língua Portuguesa e Matemática;
II - em aulas do contraturno
escolar denominadas como “Monitoria de Estudos”, com a finalidade de incentivar
a utilização de tecnologias educacionais, organização da rotina escolar no
ensino híbrido e a adoção de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a
melhoria da aprendizagem em todos os componentes curriculares.
§1º - A Coordenadoria de Gestão
de Recursos Humanos (CGRH) e a Coordenadoria Pedagógica (COPED) poderão
determinar, por Portaria Conjunta, quais as anos/séries e as respectivas
quantidades de aulas semanais serão atribuídas ao Projeto de Reforço e
Recuperação.
§2º - Todas as unidades escolares
regulares, incluídas as categorias de Quilombo, EEI - Indígena, de Área de
Assentamento, Escolas de Tempo Integral (ETI), e do Programa Ensino Integral da
rede estadual poderão contar com docente designado para atuação na “Monitoria
de Estudos”, a que se refere o inciso II deste artigo, desde que conte com
estudantes do 3º ano do ensino fundamental até a 3ª série do ensino médio.
§3º – As aulas das turmas
previstas como "Monitoria de Estudos” devem ser realizadas
preferencialmente de forma presencial, e nos casos em que não for viável,
poderão ser realizadas utilizando o aplicativo do Centro de Mídias de São Paulo
(CMSP).
§ 4º - O apoio do professor do Projeto
de Reforço e Recuperação durante as aulas regulares em classes específicas, a
que se refere o inciso I deste artigo, será destinado apenas às turmas em que
este se fizer pertinente, conforme Plano de Reforço e Recuperação da unidade
escolar.
§5º - O professor do Projeto de
Reforço e Recuperação, quando atuar em escola integrante do Programa Ensino
Integral, não fará jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Plena e
Integral - GDPI, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01-2012, alterada pela
Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012.
Artigo 3º - A atuação do
docente designado especificamente para o Projeto de Reforço e Recuperação
deverá ser organizada de forma a definir as estratégias para melhor atender às
necessidades de aprendizagem dos estudantes, na seguinte conformidade:
I - durante as aulas regulares: a
atuação do professor do Projeto deve ser organizada em conjunto com o professor
regente da classe ou componente curricular;
II - durante a “Monitoria de
Estudos”, a que se refere o inciso II do artigo 2º desta resolução, cuja
atuação do docente deve ser organizada em conjunto com o Professor Coordenador.
Artigo 4º - O
acompanhamento e a avaliação das aprendizagens resultantes das atividades de
reforço e recuperação deverão ser periodicamente registrados pelos docentes e
sistematicamente acompanhados pelos gestores e professores que integram os
Conselhos de Classe/Ano/Série, realizados ao final de cada bimestre e ano
letivo.
Artigo 5º - Os
profissionais diretamente envolvidos no Projeto de Reforço e Recuperação terão
as seguintes atribuições:
I - Supervisores de Ensino:
a) orientar as equipes escolares
na elaboração do Plano de Reforço e Recuperação;
b) analisar o Plano de Reforço e
Recuperação proposto pela unidade escolar, com base nas informações sobre
desempenho dos estudantes nas avaliações, emitindo parecer favorável ou contrário
à atribuição de professor para o Projeto;
c) acompanhar o desenvolvimento
do Projeto de Reforço e Recuperação objetivando a melhoria da aprendizagem dos
estudantes, de forma articulada com o núcleo pedagógico da Diretoria de Ensino
quanto às demandas formativas para o Projeto, e com o Professor Coordenador do
agrupamento de unidades escolares, quanto ao acompanhamento pedagógico
formativo.
II - Equipe Gestora das
unidades escolares:
a) identificar, por componente
curricular e ano/série, as classes em que há maior proporção de estudantes que
necessitam de apoio para o reforço e a recuperação de suas aprendizagens essenciais,
e que mais podem se beneficiar da atuação de professor do Projeto de Reforço e
Recuperação;
b) conscientizar professores,
estudantes e responsáveis legais dos estudantes sobre a relevância do reforço e
recuperação das aprendizagens, mobilizando toda a comunidade escolar para a
efetividade do Projeto de Reforço e Recuperação;
c) elaborar e acompanhar o Plano
de Reforço e Recuperação da unidade escolar, conforme diretrizes exaradas pela
Coordenadoria Pedagógica - COPED, e encaminhar à Diretoria de Ensino para
análise da supervisão de ensino;
d) acompanhar o trabalho
realizado pelos professores de Projeto de Reforço e Recuperação e avaliá-lo à
luz do Plano de Reforço e Recuperação, proposta pedagógica da unidade escolar e
resultados obtidos pelos estudantes;
e) promover a utilização dos
materiais de apoio ao reforço e recuperação disponibilizados pela Secretaria;
f) orientar os procedimentos para
os registros referentes às atividades de reforço e recuperação, observado o
plano de trabalho de cada professor;
g) incluir as ações do Plano do
Projeto de Reforço e Recuperação no plano de ação da unidade escolar, e no
Plano de Melhoria do Método de Melhoria de Resultados - MMR;
h) participar das formações
realizadas pelo órgão central e pela Diretoria de Ensino relacionadas à
recuperação, reforço e aprofundamento das aprendizagens, e disseminá-las na
unidade escolar.
III - Professor da
Classe/Turma:
a) analisar os resultados das
avaliações internas e externas, para identificar o grau de domínio das
habilidades e, a partir disso, identificar os estudantes que mais precisam de
apoio e planejar intervenções mais efetivas para que desenvolvam as aprendizagens
esperadas;
b) elaborar, em conjunto com o
professor do Projeto de Reforço e Recuperação, o plano de ensino para o reforço
e a recuperação, contendo as habilidades previstas e as sequências de
atividades/didáticas a serem utilizadas, considerando as orientações da
Coordenadoria Pedagógica - COPED e da Diretoria de Ensino;
c) participar das formações para
reforço e recuperação realizadas pela equipe gestora da Unidade Escolar,
Diretoria de Ensino e Órgão Central.
IV - Professor do Projeto de
Reforço e Recuperação durante o turno regular de aulas:
a) apoiar o Professor da
Classe/Turma na elaboração do plano de ensino para reforço e recuperação,
contendo as habilidades previstas e as sequências de atividades/didáticas a serem
utilizadas;
b) trabalhar com os estudantes
durante as aulas regulares para que desenvolvam as habilidades previstas no
plano de ensino de reforço e recuperação;
c) utilizar os materiais de apoio
ao reforço e recuperação disponibilizados pela Secretaria no trabalho com os
estudantes
d) participar das formações para
reforço e recuperação realizadas pela equipe gestora da Unidade Escolar,
Diretoria de Ensino ou Órgão Central;
e) apoiar a aplicação de
avaliações de aprendizagem com os estudantes.
V - Professor com a atuação
nas turmas da “Monitoria de Estudos”:
a) cumprir a carga horária
atribuída no Projeto, por intermédio da plataforma do Centro de Mídias de São
Paulo (CMSP) ou presencialmente na escola com sua turma, mediando atividades e
apoiando o desenvolvimento integral dos estudantes;
b) mediar e apoiar a realização
de projetos interdisciplinares;
c) explorar os recursos e
conteúdos de plataformas educacionais digitais para sugerir atividades para
melhoria do seu desempenho a partir delas aos seus estudantes;
Artigo 6º - As aulas
relativas à atuação do professor no Projeto de Reforço e Recuperação serão
atribuídas para prestação laboral em regime presencial, de acordo com a
formação e/ou perfil profissional a ser estabelecido por Portaria Conjunta da Coordenadoria
de Gestão de Recursos Humanos (CGRH) e da Coordenadoria Pedagógica (COPED).
Parágrafo único - No caso
das aulas das turmas dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio
organizadas como "Monitoria de Estudos", poderão ser atribuídas aulas
aos docentes que tenham participado do Curso "Ensino Híbrido: Práticas de
Orientação de Estudos" ofertado pela EFAPE, ou que se comprometam a
realizar o respectivo curso, nesta ordem.
Artigo 7° - Deve ser
atendida a seguinte ordem de prioridade para os inscritos no processo de
atribuição de classes e aulas para o Projeto de Reforço e Recuperação:
I - docente titular de cargo, que
se encontre na situação de adido, sem descaracterizar essa condição, ou a
título de carga complementar de trabalho;
II - ocupante de função
atividade, na composição ou complementação de sua carga horária de trabalho;
III - docente contratado para
complementação da carga horária, até o limite de 32 (trinta e duas) aulas
semanais.
IV - excepcionalmente, candidato
à contratação nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, com
atribuição de, no mínimo, carga horária correspondente à da Jornada Inicial de
Trabalho Docente.
§ 1º - O Professor do Projeto
terá a atribuição de quantidade de aulas semanais do Projeto de Reforço e
Recuperação de Aprendizagem a ser definida por Portaria Conjunta da Coordenadoria
de Gestão de Recursos Humanos (CGRH) e da Coordenadoria Pedagógica (COPED).
§ 2º - As aulas do Projeto de
Reforço e Recuperação durante as aulas regulares em classes específicas, a que
se refere o inciso
I do artigo 2º desta Resolução,
somente poderão ser atribuídas aos docentes após aprovação do Plano de Reforço
e Recuperação pela Supervisão de Ensino.
§3º - Somente poderá haver
atribuição do Projeto de Reforço e Recuperação, a que se refere o inciso I do
artigo 2º desta resolução, na comprovada inexistência de aulas que lhes possam ser
atribuídas no processo regular de atribuição, em nível de Diretoria de Ensino,
desde que haja compatibilidade de horários e de distância entre as unidades
escolares.
§ 4º - Os candidatos à docência
para atuar como Professor do Projeto de Reforço e Recuperação poderão ser
contratados, desde que atribuição seja pela quantidade mínima de aulas prevista
no inciso IV deste artigo.
§ 5º - Somente após esgotadas
todas as possibilidades de atribuição das aulas do Projeto de Reforço e
Recuperação será possível celebrar a contratação de novos docentes para atuação
no projeto pela quantidade inferior à prevista no inciso IV deste artigo,
devendo o professor nesta situação, obrigatoriamente, participar regularmente
do processo de atribuição de classes e aulas durante o ano, a fim de completar
a carga horária mínima compatível com a jornada inicial de trabalho docente.
§ 6º - O docente contará com
aulas atribuídas ao Projeto de Reforço e Recuperação até o final do ano letivo.
§7º - O professor do Projeto de
Reforço e Recuperação somente poderá atuar em classes que totalizem, no mínimo,
25 estudantes, exceto nos casos de:
I - classes do 1º ao 5º ano do
Ensino Fundamental nas quais o docente regente da classe se encontre em regime
de teletrabalho, em que o limite de estudantes por classe será de, no mínimo, 10
(dez) estudantes, e
II - nos casos turmas previstas
como “Monitoria de Estudos”, na qual as turmas podem ser atendidas se formadas
no mínimo por 4 (quatro) estudantes no caso dos Anos Iniciais do Ensino
Fundamental e 8 (oito) estudantes no caso dos Anos Finais do Ensino Fundamental
e Ensino Médio.
§ 8º - O professor do Projeto de
Reforço e Recuperação não poderá ser substituído e perderá a carga horária
atribuída caso inicie qualquer tipo de licença ou afastamento.
§ 9 - Excepcionalmente, nos casos
de licença-saúde, licença-acidente de trabalho, licença à gestante,
licença-adoção e licença-paternidade, o/a docente permanecerá com a carga
horária relativa ao professor do Projeto de Reforço e Recuperação, apenas para
fins de pagamento e enquanto perdurar a licença, sendo as aulas correspondentes
liberadas, de imediato, para atribuição a outro docente, que venha efetivamente
a ministrá-las.
Artigo 8º - A continuidade
da atuação de professores do Projeto de Reforço e Recuperação em cada unidade
escolar, a cada novo ano letivo estará condicionada à:
I - correta atuação de cada um
dos profissionais da unidade escolar conforme as atribuições previstas no
artigo 5º desta resolução;
II - Avaliação do Projeto a ser
realizada pela equipe gestora da unidade escolar e pela supervisão de ensino.
Artigo 9º - Caberá às
Coordenadorias Pedagógica – COPED e de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, na
conformidade das respectivas áreas de competência, publicar instruções que se fizerem
necessárias ao cumprimento do que dispõe a presente Resolução.
Artigo 10 - Ficam
revogadas as resoluções: SE nº 37, de 5-8- 2019; SEDUC nº 65, de 18-9-2020;
SEDUC nº 12, de 26-1-2021; SEDUC nº 27, de 26-2-2021; SEDUC nº 52, de
05-05-2021; e SEDUC nº 89, de 22-9-2021.
Artigo 11 - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir
de 26-01-2022.