Resolução SEDUC 17, de 4-3-2022

Dispõe sobre as atribuições do Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico (PCNP) de Convivência, integrante da Equipe Executora Regional.

Diário Oficial do Estado do último sábado (5), página 27 - Seção I.


Altera a Resolução Seduc-50, de 7-5-2020, que dispõe sobre as atribuições do Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico - PCNP de Convivência, integrante da Equipe Executora Regional instituída pelo inciso IV, do artigo 3º, da Resolução 48, de 01-10- 2019, e dá providências correlatas.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do que lhe representou a Equipe Central do Programa de Melhoria da Convivência Escolar - Conviva SP, Resolve:

Artigo 1º - Os incisos V e VIII do artigo 3º da Resolução SEDUC-50, de 07-05-2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

“V - acompanhar os registros da Plataforma Conviva SP;

(...)

VIII - apoiar e acompanhar o desenvolvimento dos planos de ação e intervenção nas unidades escolares a partir da dimensão da convivência na Gestão Integrada;

(...)” (NR)

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Post anterior Post seguinte