Resolução SEDUC 20, de 9-3-2022
Dispõe sobre o uso de máscaras de proteção facial nas unidades escolares.
Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (10), página 30 - Seção I.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Decreto nº 66.554, de 09 de março de março de 2022,
Resolve:
Artigo 1º - As unidades escolares localizadas no território estadual, deverão observar:
I - o uso de máscaras de proteção facial em ambientes fechados, e
II - os Protocolos Setoriais da Educação.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Decreto nº 66.554, de 09 de março de março de 2022,
Resolve:
Artigo 1º - As unidades escolares localizadas no território estadual, deverão observar:
I - o uso de máscaras de proteção facial em ambientes fechados, e
II - os Protocolos Setoriais da Educação.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.