Resolução SEDUC 59, de 8-7-2022

Viabiliza os estudantes que desejarem ou sentirem necessidade de frequentar a recuperação intensiva no mês de julho.

Diário Oficial do Estado, do último sábado (9), página 29 - Seção I.

Acrescenta dispositivo na Resolução SEDUC nº 142, de 17-12-2021. O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

Artigo 1º - Acrescentar o §6º ao artigo 2º da Resolução SEDUC nº 142, de 17-12-2021, na seguinte conformidade:

‘’§ 6º - Havendo turmas presenciais e vagas, respeitado o limite de enturmação previsto no §3º do artigo 9º desta Resolução, ainda que que não tenham sido contemplados na análise do Conselho de Classe/ano/série a que se refere o §1º deste artigo, os estudantes que desejarem ou sentirem necessidade de frequentar a recuperação intensiva, poderão dela participar no mês de julho, mediante ciência ao diretor por parte dos responsáveis, no caso dos estudantes menores de idade ou dos próprios estudantes, quando estes forem maiores de 18 anos.’’

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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