Resolução SEDUC 66, de 25-7-2022
Altera dispositivos da Resolução SEDUC no 115, DE 05-11- 2021 que dispõe sobre
as Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas - ACDA nas Unidades Escolares da
rede Pública Estadual
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1o - Alterar os dispositivos abaixo relacionados da Resolução SEDUC no 115, DE 05-11-
2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o caput do inciso II, do §2o, do artigo 4o:
“II - São consideradas linguagens artísticas e suas modalidades: (...)” (NR)
II - os incisos I e II, § 4o,§ 5o e § 13 do artigo 12:
“Artigo 12 ........................................................................
I - Com relação às turmas de Educação Física:
a) para o docente incluído em Jornada Inicial de Trabalho Docente: a até 6 aulas, podendo ser
compostas por turmas de ACDA ou ACDA de Alto Rendimento Esportivo;
b) para o docente incluído em Jornada Básica de Trabalho Docente: até 9 aulas, podendo ser
compostas por turmas de ACDA e/ou ACDA de Alto Rendimento Esportivo;
c) para o docente incluído na Jornada Integral de Trabalho Docente: até 12 aulas podendo ser
compostas por turmas de ACDA e/ou ACDA de Alto Rendimento Esportivo. II - Com relação às
turmas de Arte: a) para o docente incluído em Jornada Inicial de Trabalho Docente: até 6 aulas,
podendo ser compostas por turmas de ACDA; b) para o docente incluído em Jornada Básica de
Trabalho Docente: até 9 aulas, podendo ser compostas por turmas de ACDA; c) para o docente
incluído na Jornada Integral de Trabalho Docente: até 12 aulas podendo ser compostas por turmas de
ACDA.
[....]
§ 4o - O limite previsto no caput e no § 3o deste artigo aplica-se aos titulares de cargo,
ocupante de função atividade e contratados.
§ 5o - Depois de esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas regulares, poderá ser
concluída a atribuição de aulas das turmas de ACDA em quantidade maior à da proporcionalidade
aplicada para cada jornada de trabalho docente, prevista no inciso I e II deste artigo.
[....]
§13 - As turmas, em continuidade, e as homologadas poderão ser atribuídas no processo inicial
de atribuição de classes e aulas, conforme cronograma constante em portaria a ser expedida pela
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos -CGRH”. (NR)
Artigo 2o - Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução SEDUC no 115, DE
05-11-2021.
Artigo 3o - Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
as Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas - ACDA nas Unidades Escolares da
rede Pública Estadual
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1o - Alterar os dispositivos abaixo relacionados da Resolução SEDUC no 115, DE 05-11-
2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o caput do inciso II, do §2o, do artigo 4o:
“II - São consideradas linguagens artísticas e suas modalidades: (...)” (NR)
II - os incisos I e II, § 4o,§ 5o e § 13 do artigo 12:
“Artigo 12 ........................................................................
I - Com relação às turmas de Educação Física:
a) para o docente incluído em Jornada Inicial de Trabalho Docente: a até 6 aulas, podendo ser
compostas por turmas de ACDA ou ACDA de Alto Rendimento Esportivo;
b) para o docente incluído em Jornada Básica de Trabalho Docente: até 9 aulas, podendo ser
compostas por turmas de ACDA e/ou ACDA de Alto Rendimento Esportivo;
c) para o docente incluído na Jornada Integral de Trabalho Docente: até 12 aulas podendo ser
compostas por turmas de ACDA e/ou ACDA de Alto Rendimento Esportivo. II - Com relação às
turmas de Arte: a) para o docente incluído em Jornada Inicial de Trabalho Docente: até 6 aulas,
podendo ser compostas por turmas de ACDA; b) para o docente incluído em Jornada Básica de
Trabalho Docente: até 9 aulas, podendo ser compostas por turmas de ACDA; c) para o docente
incluído na Jornada Integral de Trabalho Docente: até 12 aulas podendo ser compostas por turmas de
ACDA.
[....]
§ 4o - O limite previsto no caput e no § 3o deste artigo aplica-se aos titulares de cargo,
ocupante de função atividade e contratados.
§ 5o - Depois de esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas regulares, poderá ser
concluída a atribuição de aulas das turmas de ACDA em quantidade maior à da proporcionalidade
aplicada para cada jornada de trabalho docente, prevista no inciso I e II deste artigo.
[....]
§13 - As turmas, em continuidade, e as homologadas poderão ser atribuídas no processo inicial
de atribuição de classes e aulas, conforme cronograma constante em portaria a ser expedida pela
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos -CGRH”. (NR)
Artigo 2o - Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução SEDUC no 115, DE
05-11-2021.
Artigo 3o - Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.