Resolução SEDUC 66, de 25-7-2022

Altera dispositivos da Resolução SEDUC no 115, DE 05-11- 2021 que dispõe sobre
 as Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas - ACDA nas Unidades Escolares da
 rede Pública Estadual

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Artigo 1o - Alterar os dispositivos abaixo relacionados da Resolução SEDUC no 115, DE 05-11-
 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o caput do inciso II, do §2o, do artigo 4o:

“II - São consideradas linguagens artísticas e suas modalidades: (...)” (NR)

II - os incisos I e II, § 4o,§ 5o e § 13 do artigo 12:

“Artigo 12 ........................................................................

I - Com relação às turmas de Educação Física:

a) para o docente incluído em Jornada Inicial de Trabalho Docente: a até 6 aulas, podendo ser
 compostas por turmas de ACDA ou ACDA de Alto Rendimento Esportivo;

b) para o docente incluído em Jornada Básica de Trabalho Docente: até 9 aulas, podendo ser
 compostas por turmas de ACDA e/ou ACDA de Alto Rendimento Esportivo;

c) para o docente incluído na Jornada Integral de Trabalho Docente: até 12 aulas podendo ser
 compostas por turmas de ACDA e/ou ACDA de Alto Rendimento Esportivo. II - Com relação às
 turmas de Arte: a) para o docente incluído em Jornada Inicial de Trabalho Docente: até 6 aulas,
 podendo ser compostas por turmas de ACDA; b) para o docente incluído em Jornada Básica de
 Trabalho Docente: até 9 aulas, podendo ser compostas por turmas de ACDA; c) para o docente
 incluído na Jornada Integral de Trabalho Docente: até 12 aulas podendo ser compostas por turmas de
 ACDA.

[....]

§ 4o - O limite previsto no caput e no § 3o deste artigo aplica-se aos titulares de cargo,
 ocupante de função atividade e contratados.

§ 5o - Depois de esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas regulares, poderá ser
 concluída a atribuição de aulas das turmas de ACDA em quantidade maior à da proporcionalidade
 aplicada para cada jornada de trabalho docente, prevista no inciso I e II deste artigo.

[....]

§13 - As turmas, em continuidade, e as homologadas poderão ser atribuídas no processo inicial
 de atribuição de classes e aulas, conforme cronograma constante em portaria a ser expedida pela
 Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos -CGRH”. (NR)

Artigo 2o - Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução SEDUC no 115, DE
 05-11-2021.

Artigo 3o - Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as
 disposições em contrário.
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