Decreto nº 65.856, de 7 de julho de 2021

 Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e as medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, e dá providências correlatas

Diário Oficial do Estado de 8 de julho de 2021, na Página 1 - Seção I.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde, fundadas empela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde, fundadas em evidências científicas e informações estratégicas em saúde,


Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública, Decreta:

Artigo 1º - Observados os termos e condições estabelecidos no Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, fica estendida, até 31 de julho de 2021, a vigência:

I - da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020;

II - das medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635,de 16 de abril de 2021.


Artigo 2º - O Anexo II a que alude o item 1 do parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, com a redação dada pelo Decreto nº 65.839, de 30 de junho de 2021, fica substituído pelo Anexo II deste decreto.

Artigo 3º - Respeitado o disposto neste decreto, fica a vigência do Decreto nº 65.635,de 16 de abril de 2021, estendida até 31 de julho de 2021.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor em 9 de julho de 2021, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º do Decreto nº 65. 839, de 30 de junho de 2021.

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