Resolução SEDUC 66, de 29-07-2021

 Altera dispositivos da Resolução SEDUC nº 62, de 20 de julho de 2021, que regulamenta o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, alterado pelo Decreto nº 65.868, de 16 de julho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, instituído pela Lei 17.372, de 26 de maio de 2021, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.

sexta-feira (30), em Diário Oficial do Estado, página 55 - Seção I.

O Secretário da Educação, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 65.868, de 16 de julho de 2021,

Resolve:

Artigo 1º – Alterar dispositivos da Resolução SEDUC nº 62, de 20 de julho de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o artigo 4º que passa a vigorar com alterações no inciso III e com o acréscimo dos §§ 3º e 4º:

“III – residir, preferencialmente, em local próximo à unidade escolar,isto é, em raio de até 2 (dois) quilômetros da unidade;” (NR).

“§3º – O candidato que não residir em raio de até 2 (dois) quilômetros de uma escola estadual e que cumpra os demais critérios dispostos neste artigo poderá se inscrever em até 03 (três) escolas mais próximas de sua residência, sem prejuízo ao disposto nesta Resolução.

“§4º – Os beneficiários da Ação regulamentada por esta Resolução não farão jus ao recebimento de auxílio transporte, ainda que se encontrem na situação prevista no parágrafo anterior.” (NR).

II – o § 2º do artigo 13:

“§2º – Nos casos em que houver empate dos critérios de prioridade, a seleção do candidato dar-se-á pela data e hora de inscrição, tendo preferência a inscrição primeiramente realizada.” (NR).

Artigo 2º – Ficam inalteradas as demais disposições da Resolução SEDUC nº 62, de 20 de julho de 2021.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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