Resolução Seduc-58, de 5-7-2021

 Dispõe  sobre  o  Projeto  Recuperação  Intensiva  no  mês de julho de 2021 e dá providências correlatas

Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (5), páginas 29 e 30 - Seção I, 


O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias Pedagógica - COPED e de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e, considerando:

-  o  inciso  V  do  Art.  12  da  Lei  de  Diretrizes  e  Bases  da  Educação  Nacional  -  LDB, Lei  9.394/96,  o  qual  dispõe  que  os  estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de prover meios para a recuperação dos estudantes de menor rendimento;

- as diferentes formas de organização dos estudos de recuperação  que  representam  os  mecanismos  que  visam  garantir  a  aprendizagem dos estudantes;

-  a  necessidade  de  oferecer  oportunidades  a  todos  os  estudantes para que avancem em sua trajetória escolar com sucesso, considerando  a  excepcionalidade  da realização  de  atividades  escolares  não  presenciais  ou  híbridas  durante  os  anos letivos  de  2020 e 2021, bem como a desigualdade nas condições materiais dos estudantes para a realização dessas atividades fora da escola;

Resolve:

Artigo 1º - Fica instituído o Projeto de Recuperação Intensiva, que oferecerá no mês de julho de 2021 aulas a estudantes da rede pública estadual para que tenham oportunidades de recuperar as aprendizagens essenciais para sua trajetória escolar.

§  1º  -  As  unidades  escolares  regulares  da  rede  estadual,  de  tempo  parcial  ou  de  tempo  integral,  que  tiverem  demanda  para o Projeto, devem realizá-lo, considerando os protocolos do Plano São Paulo.

§ 2º - As unidades escolares deverão confirmar se há interesse de participar do Projeto com os estudantes, quando maiores de idade, ou seus responsáveis, quando menores de idade.

Artigo  2º -  Os  estudantes  serão  priorizados  para  realizar  o  Projeto de Recuperação Intensiva de acordo com seu desempenho escolar e frequência nos 1º e 2º bimestres de 2021.

§ 1º - Caberá à equipe gestora, em conjunto com os professores de cada unidade escolar, selecionar quais estudantes serão indicados  para  participar  do  Projeto  de  Recuperação  Intensiva  no mês de julho de 2021.

§  2º  -  Deverão  ser  priorizados  para  realizar  o  Projeto  de  Recuperação Intensiva, na seguinte ordem:

1.  Estudantes  com  desempenho  escolar  insatisfatório  em  Língua  Portuguesa  e Matemática  no  1º  ou  2º  bimestre  dos  1º,  2º, 5º e 9º anos do ensino fundamental, e da 3ª série do ensino médio.

2.  Estudantes  com  desempenho  escolar  insatisfatório  em  Língua  Portuguesa  e Matemática  no  1º  ou  2º  bimestre  dos  demais anos/séries do ensino fundamental e do ensino médio.

3.  Estudantes  com  frequência  inferior  a  75%  em  Língua  Portuguesa e Matemática no 1º ou 2º bimestre dos 1º, 2º, 5º e 9º anos do ensino fundamental, e da 3ª série do ensino médio.

4.  Estudantes  com  frequência  inferior  a  75%  em  Língua  Portuguesa e Matemática no 1º ou 2º bimestre dos demais anos/séries do ensino fundamental e do ensino médio.

§ 3º - O Projeto de Recuperação Intensiva não se aplica aos estudantes  da  Educação  de  Jovens  e  Adultos  (EJA),  ao  Atendimento  Socioeducativo,  ao  Programa  de  Educação  nas  Prisões  (PEP),  às  escolas  indígenas  e  aos  Centros  de  Línguas  (CEL),  e  a  escolas  localizadas  em  municípios  que  não  autorizaram  o  retorno das aulas de forma presencial.

§  4º  -  Nas  escolas  quilombolas  e  de  comunidades  tradicionais,  poderão  ocorrer  aulas  caso  sejam  permitidas  aulas  presenciais  nos  municípios  no  período  do  Projeto  de  Recuperação  Intensiva,  e  as  comunidades  estejam  de  acordo  com  a  implementação do projeto.

Artigo  3º  -  O  Projeto  de  Recuperação  Intensiva  deverá  ser  oferecido, de forma presencial, podendo haver revezamento de estudantes caso necessário.

Parágrafo único - Nos casos em que o número de estudantes  indicados  para  Recuperação  supere  a  capacidade  de  atendimento  da  escola,  considerando  os  protocolos  do  Plano  São  Paulo,  deverá  ser  adotado  o  revezamento  de  estudantes,  com  uma parcela realizando parte das atividades de forma presencial e outra de forma remota.

Artigo 4º - Caberá, em cada unidade escolar:

I - à Equipe Gestora:

a)  elaborar  o  plano  de  Recuperação  Intensiva  para  atendimento à demanda existente;

b)  encaminhar  às  Diretorias  de  Ensino  o  plano  de  Recuperação Intensiva para análise e acompanhamento da Supervisão de Ensino;

c)  divulgar  o  projeto  de  Recuperação  Intensiva  junto  à  comunidade  local, confirmando  interesse  com  os  estudantes  quando maiores de idade, ou seus responsáveis, quando menores de idade;

d)  orientar  os  docentes  do  Projeto  quanto  ao  desenvolvimento de suas atividades e registro dos avanços dos estudantes;

e)  acompanhar  e  avaliar  a  realização  das  atividades  de  Recuperação Intensiva desenvolvidas na unidade escolar.

II  -  aos  professores  responsáveis  pelas  aulas  de  Língua  Portuguesa e Matemática do Projeto de Recuperação Intensiva:

a)  elaborar  planos  de  aula  e  desenvolver  atividades  significativas  e  diversificadas  que  permitam  ao  estudante  desenvolver  as  habilidades essenciais para a continuidade de sua trajetória escolar;

b) avaliar continuamente o desempenho do estudante, por meio  de  instrumentos  diversificados,  registrando  seus  avanços  e dificuldades e redirecionando o trabalho quando necessário;

c)  registrar  o  desempenho  do  estudante  e  os  resultados  obtidos  ao  final  do Projeto  de  Recuperação  Intensiva,  com  indicação  dos  progressos  evidenciados  e das  necessidades  de  aprendizagem  a  serem  focadas  na  recuperação  contínua  ao longo do ano letivo.

d) realizar formação sobre o Projeto de Recuperação Intensiva  voltadas  a  apoiar práticas  pedagógicas  que  favoreçam  a  aprendizagem dos estudantes.

III  -  aos  professores  especializados  com  aulas  atribuídas  para o ensino colaborativo:

a) Planejar, em conjunto com o professor regente da turma, a flexibilização de atividades, quando necessário, aos estudantes com deficiência múltipla, intelectual, visual, física, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação.

b)  Apoiar  os  estudantes  com  deficiência  múltipla,  intelectual,  visual,  física,  transtorno  do  espectro  autista  e  altas  habilidades/superdotação nas atividades pedagógicas durante o período.

c)  Preencher  o  registro  de  atividades,  documento  que  aponte as habilidades desenvolvidas no período de recuperação intensiva, e que deve ser arquivado no prontuário do estudante.

IV - ao intérprete de libras, realizar a interpretação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) das aulas e todas as atividades desenvolvidas  para  os  estudantes  com  deficiência  auditiva/surdez no período da recuperação intensiva.

Artigo 5º - Caberá, em cada Diretoria de Ensino:

I - por meio da Equipe de Supervisores de Ensino:

a) orientar e auxiliar na formulação do Projeto de Recuperação Intensiva;

b) analisar e oferecer sugestões de melhoria para o Projeto;

c)  acompanhar,  por  meio  de  visitas  às  unidades  escolares  ou  reuniões  de trabalho  realizadas  remotamente,  o  desenvolvimento  do  Projeto,  propondo  o aprimoramento  do  trabalho  pedagógico, quando necessário;

d) participar da análise do resultado do Projeto de Recuperação Intensiva, auxiliando na proposição dos encaminhamentos pedagógicos.

II - por meio do Núcleo Pedagógico:

a)  oferecer,  aos  professores  do  Projeto,  formação  continuada  em  serviço  com  fundamentos  sobre  a  metodologia  de  recuperação;

b)  orientar  os  professores  do  Projeto  quanto  à  elaboração  dos planos de aula e recursos didáticos a serem trabalhados.

Artigo  6º  -  A  carga  horária  para  o  desenvolvimento  das  atividades  planejadas  para  o  Projeto  de  Recuperação  Intensiva  dos  estudantes,  que  podem  ser  realizadas  em  cada  um  dos  três  turnos  (diurno,  vespertino  e  noturno),  será  definida  pela  unidade  escolar  de acordo com as necessidades de aprendizagem de seus estudantes.

§ 1º - Para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, as aulas terão  duração  de  50  minutos  e  para  os  Anos  Finais  do  Ensino  Fundamental e Ensino Médio terão duração de 45 minutos.

§  2º  -  Os  estudantes  poderão  participar  das  aulas  do  Projeto de Recuperação Intensiva apenas em um dos componentes curriculares - Matemática ou Língua Portuguesa - ou em ambos, dependendo de suas necessidades de aprendizagem.

§ 3º - A organização das turmas ficará a cargo da unidade escolar,  na  conformidade  das  necessidades  contidas  em  seu Projeto  de  Recuperação  Intensiva,  respeitados  os  seguintes  parâmetros:

1.  o  limite  mínimo  de  5  e  no  máximo  20  estudantes  por  agrupamento de estudantes.

2.  cada  estudante  poderá  realizar,  no  máximo,  25  aulas  semanais.

3.  deverão  ser  oferecidas  no  mínimo  5  aulas  semanais  de  cada componente curricular, não podendo ultrapassar o somatório de 25 horas semanais, considerando tanto as aulas de Língua Portuguesa quanto as de Matemática.

Artigo 7º - As aulas relativas à atuação no Projeto de Recuperação  Intensiva  serão  atribuídas  aos  professores  na  seguinte  conformidade:

I - do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental: ao Professor Educação Básica I - com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia;

II   -   do   6º   ano   do   Ensino   Fundamental,   ao   Professor   Educação  Básica  I  -  com  magistério  ou  licenciatura  plena  em  Pedagogia,  ou  ao  Professor  Educação  Básica  II,  conforme  as  necessidades de aprendizagem dos estudantes;

III - do 7º a 9º ano do Ensino Fundamental e da 1ª à 3ª série do Ensino Médio: ao Professor Educação Básica II.

Parágrafo único- As aulas atribuídas aos Professores da Educação Básica II deverão seguir a seguinte ordem de prioridade:

1. Para as aulas de Língua Portuguesa:

a) Habilitados/qualificados em Língua Portuguesa;

b) Habilitados/qualificados em Inglês ou Arte;

c) Habilitados/qualificados nos componentes curriculares da área de Ciências Humanas;

2. Para as aulas de Matemática:

a) Habilitados/qualificados em Matemática;

b) Habilitados/qualificados nos componentes curriculares da área de Ciências da Natureza.

Artigo 8º - As aulas do Projeto poderão ser atribuídas a:

I - docentes titulares de cargo, na carga suplementar;

II  -  docentes  ocupantes  de  função-atividade,  para  complementar a composição da carga horária de trabalho;

III - docentes contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, para completar a carga horária de trabalho;

IV  -  candidatos  à  contratação,  devidamente  inscritos  no  processo de atribuição de classes e aulas.

§  1º  -  Para  fins  de  atribuição  do  referido  Projeto,  deve-se  observar  a  classificação  do  processo  anual  de  atribuição  de  classes e aulas.

§  2º  -  A  atribuição  de  aulas  aos  docentes  deverá  respeitar  os seguintes parâmetros:

1. os docentes que ministrarem aulas de Língua Portuguesa e Matemática deverão ter, no mínimo, 5 aulas semanais de cada componente curricular atribuídas para atuar no Projeto;

2. poderão ser atribuídas aulas a professores especializados em  educação  especial, conforme  legislação  específica,  para  apoiar   os   estudantes   com   deficiência múltipla,   intelectual,   visual, física, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação no ensino colaborativo, trabalhando em conjunto com o professor regente da turma, na seguinte conformidade:

1.  3  aulas  semanais  para  cada  classe  ou  turma  regular  com  matrícula de estudante com deficiência múltipla, intelectual, visual, física,  transtorno  do  espectro autista  e  altas  habilidades/superdotação  caso  estudantes  realizem  a  recuperação de  apenas  um  dos  componentes curriculares (Língua Portuguesa ou Matemática).

2. 5 aulas semanais para cada classe ou turma regular com matrícula  de  estudante com  deficiência  múltipla,  intelectual,  visual, física, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação caso estudantes realizem a recuperação de ambos os componentes curriculares (Língua Portuguesa e Matemática).

3. poderão ser atribuídas aulas a professores intérpretes de LIBRAS na exata quantidade em que o estudante com deficiência  auditiva/surdez  estiver  presente  no Projeto  de  Recuperação  Intensiva de julho.

§  3º  -  Os  professores  titulares  de  cargo  e  ocupantes  de  função-atividade poderão ter aulas atribuídas em outro vínculo, em  regime  de  acumulação,  até  o  limite  estabelecido  em  legislação vigente.

§  4º  -  A  carga  horária  dos  professores  responsáveis  pelas  atividades  de  Recuperação  Intensiva  será  composta  por  horas  em  atividades  com  estudantes,  Aulas  de  Trabalho  Pedagógico  Coletivo - ATPC, e Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha - ATPL, na conformidade da legislação vigente.

§ 5º - Excepcionalmente durante o período da Recuperação Intensiva de julho de 2021, as ATPC serão realizadas na seguinte conformidade:

1. segunda-feira: Professores da Educação Básica I

2.  quarta-feira:  Professores  da  Educação  Básica  II  que  ministrarem  aulas  de Língua  Portuguesa  durante  o  Projeto  de  Recuperação Intensiva

3.  quinta-feira:  Professores  da  Educação  Básica  II  que  ministrarem aulas de Matemática durante o Projeto de Recuperação Intensiva

§ 6º - Os professores especializados em educação especial acompanharão as ATPC na seguinte conformidade:

1.  os  professores  especializados  que  atuarem  com  estudantes  cujos  docentes  são Professores  da  Educação  Básica  I  acompanharão a ATPC na segunda-feira.

2.  os  professores  especializados  que  atuarem  com  estudantes  cujos  docentes  são Professores  da  Educação  Básica  II  acompanharão a ATPC na quarta ou na quinta-feira, de acordo com as necessidades dos estudantes acompanhados.

§  7º  -  O  docente,  que  não  comparecer  para  ministrar  aulas  atribuídas  sujeitar-se-á  às  medidas  disciplinares  cabíveis  (processo  administrativo  disciplinar,  se  integrantes  do  Quadro  Permanente,  ou,  extinção  contratual,  se  contratado),  caso  o  motivo da ausência seja injustificável, além do não pagamento das referidas aulas referente ao dia da falta ao trabalho.

§ 8º - Os profissionais, que se encontrem no grupo de risco, conforme  normativa  vigente  da  Secretaria  da  Saúde  do  Estado  de  São  Paulo,  poderão  participar  das  atividades  presenciais  mediante assinatura de termo de responsabilidade a ser dispo-nibilizado na Secretaria Escolar Digital.

Artigo  9º  -  O  §3º,  do  artigo  2º,  da  Resolução  Seduc-36,  de  12-3-2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§  3º  -  Os  integrantes  do  Quadro  de  Apoio  Escolar  -  QAE  e  do  Quadro  da  Secretaria  da  Educação  -  QSE,  bem  como  o  Diretor  de Escola e os designados no posto de trabalho de Vice-Diretor de Escola, que prestaram serviços em regime presencial ou em teletrabalho no período de 15 a 26-03-2021, deverão usufruir o gozo do recesso, em escala de revezamento, no período de 01 a 30-07-2021, conforme preconizado no Decreto 56.052, de 28-07-2010." (NR)

Artigo  10º  -  Caberá  às  Coordenadorias  Pedagógica  -  COPED  e  de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, na conformidade das respectivas  áreas  de  competência,  publicar  instruções  que  se  fizerem  necessárias ao cumprimento do que dispõe a presente Resolução.

Artigo  11º  -  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação, retroagindo os seus efeitos a 05-07-2021 e ficando revogadas as disposições em contrário.

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