Resolução Seduc-57, de 2-7-2021

 Dispõe  sobre  empenho  trimestral,  objetivando  a  razoabilidade  e  a  proporcionalidade  dos  recursos  aplicados

 terça-feira (6), Diário Oficial do Estado, página 29 - Seção I.


O Secretário da Educação, considerando:

O  princípio  da  razoabilidade  e  da  proporcionalidade,  a  execução de forma eficiente da dotação orçamentária disponível para a Secretaria da Educação;

A diretriz de priorização de esforços e recursos diretamente relacionados aos processos de ensino e aprendizagem;

O  que  lhe  apresentou  a  Coordenadoria  de  Orçamento  e  Finanças,  com  o  objetivo  de  viabilizar  a  análise  e  execução  de  ações pertinentes às referidas despesas;


Resolve:

Artigo  1º  -  Todas  as  despesas  decorrentes  de  ajustes  firmados,  bem  como  despesas  de  utilidade  pública,  deverão  ser  empenhadas apenas para o terceiro trimestre de 2021.

§  1º  -  Entende-se  como  ajustes  os  contratos,  convênios  e  parceiras regidas pela Lei Federal 13.019, de 31-7-2014, e pelo Decreto Estadual 62.294, de 7-12-2016.


§ 2º - No mês de setembro, as Coordenadorias e Diretorias de  Ensino  receberão  orientação  sobre  os  empenhos  dos  meses  seguintes.

Artigo  2º  -  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

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