COMUNICADO DPME Nº 035, DE 17/11/2022
Publicado no Diário Oficial do Estado de 18 de novembro, página 3 - Seção II.
ORÇAMENTO E GESTÃO
ORÇAMENTO E GESTÃO
A Diretora Técnica de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, no uso das competências que lhe são atribuídas, comunica que:
- Se o periciado apresentar sintomas de infecção respiratória (tais como: tosse, coriza, dificuldade para respirar), suspeita ou confirmação de infecção por COVID 19, não deverá comparecer à perícia médica agendada:
- No caso de agendamento para fins de concessão de licença médica cabe ao servidor, após a publicação do não comparecimento interpor pedido de reconsideração ou recurso, solicitando o reagendamento de sua perícia de acordo com os termos do Comunicado DPME 001, de 04/01/2021 ou Comunicado CAAS 001, de 26/01/2022, no que couber.
- Nas demais situações de não comparecimento, o servidor deve solicitar o reagendamento de sua perícia médica, enviando o requerimento via e-mail:
periciasatendimento@sp.gob ou sistema SP Sem Papel.
- É obrigatório o comparecimento a perícia utilizando máscara de proteção respiratória descartável ou lavável (pano).
- Não será permitida a presença de acompanhantes, inclusive de recepção, exceto nos casos de dependência de terceiros (menores de idade, idosos, portadores de deficiência ou pessoa com mobilidade reduzida), recomendando-se, nesses casos, a presença de apenas um acompanhante.
O acompanhante também deve fazer uso de máscara de proteção respiratória obrigatoriamente.