Resolução Seduc 90, de 18-11-2022

Altera e acrescenta dispositivo na Resolução Seduc 50, de 21-06-2022, que estabelece critérios e procedimentos para a implementação do Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar - 2023, com vistas ao pleno atendimento à demanda do Ensino Fundamental e Ensino Médio, na rede pública de ensino do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas. O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Artigo 1º - O Anexo I da Resolução Seduc 50, de 21-06- 2022, que trata do Cronograma de Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental e Médio da rede pública do Estado de São Paulo, especificamente quanto a divulgação dos resultados da matrícula, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I - Cronograma de Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental e Médio da rede pública do Estado de São Paulo:

(...)

A partir de 25-11-2022 - Divulgação do resultado da matrícula dos estudantes cadastrados nas fases de Rematrícula, Definição e Inscrição, aos responsáveis, informando a escola onde foi disponibilizada a vaga para 2023

Artigo 2º - Incluir no ANEXO II Resolução Seduc 50, de 21-06-2022, os itens “o”, “p”, “q” e “r”, que passam a vigorar com a seguinte redação:

''ANEXO II - Serão aceitos como comprovantes de residência os seguintes itens, a seguir relacionados:

(...)

o. Infração de trânsito;

p. Laudo de avaliação de imóvel pela CAIXA;

q. Escritura ou Certidão de Ônus do imóvel;

r. Declaração firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, conforme Lei nº 7.115/1983.

Artigo 3º - As demais disposições da Resolução Seduc 50, de 21-06-2022 e seus respectivos anexos permanecem inalteradas.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
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