Resolução Seduc 90, de 18-11-2022
Altera e acrescenta dispositivo na Resolução Seduc 50, de 21-06-2022, que estabelece critérios e procedimentos para a implementação do Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar - 2023, com vistas ao pleno atendimento à demanda do Ensino Fundamental e Ensino Médio, na rede pública de ensino do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas. O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1º - O Anexo I da Resolução Seduc 50, de 21-06- 2022, que trata do Cronograma de Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental e Médio da rede pública do Estado de São Paulo, especificamente quanto a divulgação dos resultados da matrícula, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I - Cronograma de Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental e Médio da rede pública do Estado de São Paulo:
(...)
A partir de 25-11-2022 - Divulgação do resultado da matrícula dos estudantes cadastrados nas fases de Rematrícula, Definição e Inscrição, aos responsáveis, informando a escola onde foi disponibilizada a vaga para 2023
Artigo 2º - Incluir no ANEXO II Resolução Seduc 50, de 21-06-2022, os itens “o”, “p”, “q” e “r”, que passam a vigorar com a seguinte redação:
''ANEXO II - Serão aceitos como comprovantes de residência os seguintes itens, a seguir relacionados:
(...)
o. Infração de trânsito;
p. Laudo de avaliação de imóvel pela CAIXA;
q. Escritura ou Certidão de Ônus do imóvel;
r. Declaração firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, conforme Lei nº 7.115/1983.
Artigo 3º - As demais disposições da Resolução Seduc 50, de 21-06-2022 e seus respectivos anexos permanecem inalteradas.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação