Resolução Seduc 2021- Convênio Seduc e FDE para melhorias em 1.596 unidades escolares

 A Resolução Seduc 2021 homologa e aprova a celebração de convênio entre o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), com publicação em Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (22), página 24 - Seção I.

Resoluções SEDUC, de 21-9-2021 Homologando, com fundamento no § 1º do artigo 9º, da Lei 10.403, de 6 de julho de 1971, o Parecer CEE 202/2021 - que aprova a celebração de convênio entre o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, para execução de Obras de Adequação e Melhorias em 1.596 Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, conforme Decretos Estaduais 58.488/2012 e 59.215/2013, alterado pelo Decreto 60.868/2014, no que couber, Decreto 64.297/2019, Lei Estadual 6.544/1989 e Lei Federal 8.666/1993.

Homologando, com fundamento no § 1º do artigo 9º, da Lei 10.403, de 6 de julho de 1971, o Parecer CEE 198/2021 - que aprova a celebração de convênio entre o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, objetivando a execução de Serviços de Levantamento Topográfico, nos termos do Decreto 64.297, de 19 de junho de 2019, sujeitando-se às normas da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual 6.544, de 22 de novembro de 1989 e do Decreto 59.215, de 21 de maio de 2013.

Homologando, com fundamento no § 1º do artigo 9º, da Lei 10.403, de 6 de julho de 1971, o Parecer CEE 199/2021 - que aprova a celebração de convênio entre o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, para execução de Obras de Reforma e Adequação, objetivando obtenção/renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e/ou acessibilidade de prédios escolares da Rede Estadual de Ensino, conforme Decretos Estaduais 58.488/2012 e 59.215/2013, alterado pelo Decreto 60.868/2014, no que couber, Decreto 64.297/2019, Lei Estadual 6.544/1989 e Lei Federal 8.666/1993.

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