Resolução SEDUC 76, de 1-9-2021
Altera a Resolução SEDUC nº 75, de 27-08-2021, que regulamenta o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, alterado pelo Decreto nº 65.945, de 23 de agosto 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, instituído pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
quinta-feira (2), página 55 - Seção I.
O Secretário de Educação, nos uso das suas atribuições legais e nos termos do artigo 2º do Decreto nº 65.945, de 23 de agosto 2021, Resolve:
Artigo 1º - O artigo 13 da Resolução SEDUC nº 75, de 27-08- 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
''Artigo 13 - O estudante receberá o auxílio pecuniário por meio do Cartão Bolsa do Povo - Ação Estudante.
- 1º - A entrega do Cartão Bolsa do Povo - Ação Estudante será efetivada com a retirada pelo próprio aluno diretamente na Diretoria Regional de Ensino ou na unidade escolar, de acordo com as orientações da Diretoria de Ensino.
- 2º - Caso o aluno seja menor de 18 anos, a retirada poderá ser realizada pelo próprio aluno desde que o Termo de Responsabilidade tenha sido subscrito por seu responsável legal e esteja registrado na Secretaria Escolar Digital - SED.'' (NR)
Artigo 2º - Revogar o inciso II do artigo 8º da Resolução SEDUC nº 75, de 27-08-2021.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições da SEDUC nº 75, de 27-08-2021.