Resolução SEDUC 81, de 14-9-2021

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e - o compromisso desta Pasta, estabelecido no Plano Estratégico 2019-2022, de oferecer uma educação de excelência com equidade para os estudantes da rede estadual de educação de São Paulo, visando promover efetiva igualdade de oportunidades;

Diário Oficial desta quarta-feira (15), página 43 - Seção I,

- o Decreto Federal nº 9.204, de 23 de novembro de 2017, que Institui o Programa de Inovação Educação Conectada;

- o Decreto Estadual 64.982 de 20-05-2020, que institui o Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);

- o investimento em aquisição de equipamentos e recursos tecnológicos para as unidade

- o Parecer CNE/CEB 05/97, o qual dispõe que as atividades escolares se realizam mesmo modo que em outros locais adequados a trabalhos teóricos e práticos, a leituras, pesquisas ou atividades em grupo, treinamento e demonstrações, contato com o meio ambiente e com as demais atividades humanas de natureza cultural e artística, visando a plenitude da formação de cada aluno;

- que a LDB dispõe, em seu artigo 36, § 11, inciso VI, que para efeito de cumprimento das exigências curriculares do Ensino Médio, os sistemas de ensino poderão reconhecer competências desenvolvidas em cursos realizados por meio de educação à distância ou educação presencial mediada por tecnologias;

- o incentivo ao desenvolvimento e à utilização de tecnologias educacionais e à adoção de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, garantida a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para "softwares" livres e recursos educacionais abertos, constitui, nos termos do Plano Nacional de Educação, estabelecido pela Lei federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, estratégia para fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades.

- a consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação - PNE, instituídas pela Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014, com a Base Nacional Comum Curricular - BNCC, instituída pela Resolução n°4, de 17 de dezembro de 2018, especialmente na implementação da parte diversificada do currículo paulista e no trabalho com os componentes curriculares Projeto de Vida, Eletivas e Tecnologia e Inovação, normatizados pela Resolução SEDUC-85, de 19 de novembro de 2020, e itinerários informativos,

Resolve:

Artigo 1º - Acrescentar aos dispositivos abaixo relacionados na Resolução Seduc-3, de 11-01-2021, na seguinte conformidade:

I - o inciso V ao artigo 3º:

''V - 1 (um) Professor Coordenador, para acompanhamento pedagógico do Centro de Inovação da Educação Básica Paulista - CIEBP.''

II - o inciso III ao artigo 5º:

" III - Para acompanhamento do Centro de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEB

a) atuar como gestor pedagógico local, planejando, acompanhando e avaliando os processos desenvolvidos no rol de atribuições do CIEBP, assim como o desempenho dos docentes integrantes das equipes;

b) orientar os trabalhos dos docentes da equipe, em reuniões pedagógicas, para subsidiar as atividades desenvolvidas nos diversos espaços existentes no CIEBP;

c) planejar e organizar o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais e recursos tecnológicos existentes, sobretudo os disponibilizados pela SEDUC-SP;

d) apoiar a análise de indicadores avaliativos de estudantes e professores, visando aprimorar as atividades ofertadas pelo CIEBP;

e) orientar os docentes quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares pertinentes às áreas de inovação e tecnologia que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

f) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico colaborativo, que garanta equidade e isonomia das decisões;

g) prospectar, identificar, selecionar, elaborar e especificar materiais, avaliações e recursos pedagógicos;

h) acompanhar as ações e projetos educacionais na rede." III - os §§ 3º e 4º ao artigo 8º:

"§ 3º - A seleção dos docentes para atuação como Professor Coordenador nos Centros de Inovação da Educação Básica Paulista - CIEBP será coordenada pelo Órgão Central e realizada pelas Diretorias de Ensino nas quais se localizam os CIEBPs."

"§ 4º - Os critérios do processo seletivo dos docentes para atuação como Professor Coordenador nos Centros de Inovação da Educação Básica Paulista - CIEBP serão definidos em edital específico."

IV - §4º ao artigo 9º:

"§ 4º - O Professor Coordenador de Centro de Inovação da Educação Básica Paulista - CIEBP cumprirá a sua carga horária semanal de trabalho na unidade escolar ou espaço onde este esteja constituído e terá como gestor o responsável pela gestão da respectiva unidade escolar ou espaço, de acordo com as or.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

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