Resolução Seduc-89/21, de 23-09-2021

A Resolução Seduc-89/2021 acrescenta e altera disposições da Resolução SE 37/2019, sobre o Projeto de Reforço e Recuperação das aprendizagens e dispõe sobre a atribuição de aulas específicas para este fim, conforme publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo, páginas 25 e 26, Seção I.


Resolução SEDUC 89, de 22-9-2021

Acrescenta e altera disposições da Resolução SE 37, de 5-8- 2019, que dispõe sobre o Projeto de Reforço e Recuperação das aprendizagens e dispõe sobre a atribuição de aulas específicas para este fim. O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:


- o impacto negativo da pandemia sobre a aprendizagem dos estudantes, especialmente com relação à alfabetização e ao letramento matemático;

 - a necessidade de oferecer apoio à aprendizagem aos estudantes do 6º ano do ensino fundamental, especialmente os que apresentam defasagens de aprendizagem relacionadas a habilidades fundamentais dos anos iniciais do ensino fundamental, associadas à alfabetização e ao letramento matemático; Resolve:


Artigo 1º - Alterar o artigo 6º da Resolução SE 37, de 5-8- 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: "

Artigo 6º - As aulas relativas à atuação no Projeto de Reforço e Recuperação das aprendizagens serão atribuídas aos professores na seguinte conformidade:

I - do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental: ao Professor Educação Básica I - com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia;

 II - do 6º ano do Ensino Fundamental: conforme as necessidades de aprendizagem dos estudantes, ao Professor Educação Básica I, com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia, ou ao docente devidamente habilitado/qualificado nos componentes curriculares em que terão aulas atribuídas;

 III - do 7º a 9º ano do Ensino Fundamental e da 1ª à 3ª série do Ensino Médio: ao docente devidamente habilitado/qualificado nos componentes curriculares em que terão aulas atribuídas;

IV - das aulas das turmas organizadas como "Monitoria de Estudos" aos professores habilitados e qualificados de todos componentes curriculares, que tenham participado do Curso "Ensino Híbrido: Práticas de Orientação de Estudos" ofertado pela EFAPE ou que se comprometam a realizar o respectivo curso, nesta ordem." (NR)


Artigo 2º - Acrescentar a alínea "e" ao inciso IV do artigo 5º da Resolução SE 37, de 5-8-2019, na seguinte conformidade: ''

Artigo 5º - IV

e) apoiar a aplicação de avaliações de aprendizagem com os estudantes."


Artigo 3º - A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH) e a Coordenadoria Pedagógica (COPED) poderão oferecer orientações complementares necessárias à implementação da presente resolução.


Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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