Resolução Seduc-88/21. de 23-09-2021

 Atividades de Educação Artística e de Educação Física no Ensino Fundamental

A Resolução Seduc-88/21 altera a Resolução 184/2002, que dispõe sobre a natureza das atividades de Educação Artística e de Educação Física nas séries do ciclo I do Ensino Fundamental das escolas públicas estaduais, e foi publicada em Diário Oficial do Estado de São Paulo nesta quinta-feira (23), página 25 - Seção I.

Resolução SEDUC 88, de 22-9-2021 Altera a Resolução 184, de 27-12- 2002, que dispõe sobre a natureza das atividades de Educação Artística e de Educação Física nas séries do ciclo I do Ensino Fundamental das escolas públicas estaduais.

 

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:


- o compromisso desta Pasta em assegurar os mecanismos de apoio às aprendizagens a todos os estudantes matriculados do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental;

- a importância da formação continuada de professores da rede pública estadual de São Paulo para que se apropriem do currículo homologado pela Deliberação CEE 169/2019 e fortaleçam suas práticas pedagógicas com foco nas aprendizagens de todos os estudantes,

 

Resolve:


Artigo 1º - Alterar o Artigo 3º da Resolução 184, de 27-12- 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 3º - Durante as aulas de Arte e de Educação Física dos anos iniciais do ensino fundamental ministradas por professor especialista, os professores regentes de classe deverão participar de formações, avaliações de aprendizagem, atividades de recuperação, ou outras atividades pedagógicas.

Parágrafo único - Na ausência do professor especialista para as aulas de Arte e de Educação Física, a que se refere o caput deste artigo, a carga horária deve ser assumida pelo professor regente da classe." (NR)


Artigo 2º - A Coordenadoria Pedagógica - COPED, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo - EFAPE e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH oferecerão as orientações complementares necessárias à implementação da presente resolução.


Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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