Resolução SEDUC 79, de 13-09-2021

Autoriza o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs) via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista, para contratação de bens e serviços, aquisição de equipamentos, reparo e adequação de espaços destinados a sua instalação ou utilização do laboratório de ciências - PDDE Ciências O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:

Diário Oficial do Estado desta terça-feira (14), página 23 - Seção I.


- a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9394/96, que em seu artigo 36 define que o currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos, que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino;

- a Resolução SEDUC, de 3-8-2020, a qual homologa a Deliberação CEE 186/2020, que fixa normas relativas ao Currículo Paulista do Ensino Médio, documento que define e explicita as competências e as habilidades essenciais para o desenvolvimento cognitivo, social e emocional dos estudantes paulistas do Ensino Médio, com foco em sua formação integral;

- a importância de dar, às Unidades Escolares, autonomia para o desenvolvimento da investigação científica, de acordo com os interesses dos estudantes, considerando aspectos regionais e costumes locais, de forma a construir aprendizagens relevantes,


Resolve:

Artigo 1º - Autorizar o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs) via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista - PDDE Paulista, instituído pela Lei 17.149, de 13-9-2019, para aquisição de bens e produtos para uso pedagógico na área de Ciências da Natureza, e contratação de bens e serviços necessários ao reparo e adequação dos espaços destinados a sua instalação ou utilização, conforme o estipulado no Currículo Paulista, objeto da Deliberação CEE n 186/2020, sendo este subprograma denominado PDDE Ciências.

Parágrafo único - As Associações de Pais e Mestres deverão dar preferência, no uso dos recursos deste subprograma, para aquisição de equipamentos e utensílios de laboratório, sem prejuízo das demais aquisições que se fizerem necessárias, observado o disposto no "caput" deste artigo e em normas complementares.

Artigo 2º - Os recursos do PDDE Paulista no âmbito deste repasse deverão ser utilizados para ampliar as possibilidades de desenvolvimento das competências e habilidades dos componentes da área de ciências da natureza por estudantes da rede estadual de ensino.

Artigo 3º - Os valores de repasse para cada APM habilitada serão calculados pela Secretaria da Educação a partir dos critérios a seguir:

I - valor fixo de R$ 8.500,00 por escola;

II - valor adicional de R$ 7,00 por aluno de anos iniciais do ensino fundamental;

III - valor adicional de R$ 21,00 por aluno de anos finais do ensino fundamental e de ensino médio.

Artigo 4º - A unidade executora poderá definir o percentual da distribuição dos valores recebidos do PDDE Ciências entre despesas de capital e custeio, observado o estipulado no Plano de Aplicação Financeira - PAF, elaborado para a sua utilização.

§ 1º -A unidade executora poderá, conforme a necessidade da escola, utilizar a totalidade dos repasses em despesas de custeio ou de capital.

§ 2º - A decisão sobre a utilização dos recursos deve ser realizada pela Associação de Pais e Mestres e registrada em Ata.

Artigo 5º - A Coordenadoria Pedagógica poderá emitir normas complementares para a utilização dos recursos.

Artigo 6º - Poderá ser autorizada pelo Dirigente de Ensino a reprogramação e uso do saldo remanescente do PDDE Ciência para ser utilizado no exercício financeiro subsequente, após análise do CAF, de justificativa por escrito da unidade executora.

Parágrafo único -A solicitação por parte da unidade executora, a análise do CAF e a autorização do Dirigente se darão por meio do sistema Secretaria Escolar Digital – SED.

Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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