Resolução SEDUC 77, de 3-9-2021

 Altera a Resolução Seduc nº 30, de 2-3-2021, que autoriza a utilização de serviço móvel celular pelos alunos da rede pública estadual e dá providências correlatas.

Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (10 de setembro), página 49, Seção I.


O Secretário de Educação, nos uso das suas atribuições legais, Resolve:

Artigo 1º - A alínea ''a'' do item 1 do §1º do artigo 1º da Resolução Seduc nº 30, de 2-3-2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

'' Artigo 7º ...

§1º - ...

1 ...

a. alunos do Programa Ensino Integral.'' (NR)

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições da Resolução Seduc nº 30, de 2-3-2021.

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