Resolução SEDUC 77, de 3-9-2021
Altera a Resolução Seduc nº 30, de 2-3-2021, que autoriza a utilização de serviço móvel celular pelos alunos da rede pública estadual e dá providências correlatas.
Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (10 de setembro), página 49, Seção I.
O Secretário de Educação, nos uso das suas atribuições legais, Resolve:
Artigo 1º - A alínea ''a'' do item 1 do §1º do artigo 1º da Resolução Seduc nº 30, de 2-3-2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
'' Artigo 7º ...
§1º - ...
1 ...
a. alunos do Programa Ensino Integral.'' (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições da Resolução Seduc nº 30, de 2-3-2021.