Resolução SEDUC 83, de 17-09-2021

Autoriza a contratação de serviço eventual de transporte pelas Associações de Pais e Mestres (APMs), via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista - PDDE Paulista, com recursos do subprograma Manutenção O Secretário de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

Artigo 1º - Autorizar o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs) via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista - PDDE Paulista, instituído pela Lei 17.149, de 13-09-2019, para a contratação de serviços de transporte eventual de alunos, com recursos do Subprograma Manutenção.


Artigo 2° - O transporte eventual de alunos tem como objetivo o desenvolvimento de atividades curriculares e extracurriculares, com propósitos educativos e pedagógicos, fora das escolas.

  • 1° - Será admitida a contratação de transporte de alunos para jogos esportivos escolares, feiras de ciência, visitas a museus, teatros, exposições culturais e artísticas, casas de cultura e atividades afins.
  • 2° - É vedada a contratação de transporte de alunos para atividades meramente recreativas, ou de outra natureza, que não tenham propósito educacional. §3° - É proibida a contratação pelas APMs de serviços contínuos regulares de transporte de alunos para as escolas, observadas, também, as vedações estabelecidas nos itens 1 a 4 do §2°, do artigo 6° do Decreto n° 64.644, de 05 de dezembro de 2019.


Artigo 3° - A contratação de cada serviço será pontual, devendo considerar, no máximo, um translado de ida e volta ao destino, sendo vedadas as contratações que contemplem mais de dois traslados.

  • 1° - O transporte poderá ser realizado por vans, micro-ônibus ou ônibus, e contemplar mais de um veículo, se necessário.
  • 2° - O transporte de alunos deverá observar as regras técnicas e de segurança, observadas as disposições pertinentes de regência, especialmente do Código Nacional de Trânsito.
  • 3° - A Diretoria de Ensino competente orientará as APMs e fiscalizará o cumprimento do determinado no § 2° deste artigo.


Artigo 4° - A execução dos gastos da contratação de transporte será efetuada observadas as normas do PDDE Paulista, especialmente a pesquisa de preços, composta por orçamento de, no mínimo, três fornecedores distintos. Parágrafo único - Nos orçamentos da pesquisa de preço, devem ser considerados todos os custos necessários para a prestação dos serviços, inclusive com pessoal, tributos combustível e pedágio, sendo vedado o pagamento de valores adicionais após a aprovação do orçamento.


Artigo 5º - A Coordenadoria Pedagógica e a Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares emitirão normas complementares para a execução do programa.


Artigo 6º - A prestação de contas deverá ser apresentada na mesma data da prestação de contas das demais despesas gerais do PDDE pelas unidades executoras.


Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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