Resolução SEDUC 80, de 14-9-2021

Autoriza o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs) via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista, para aquisição de produtos e serviços destinados à implantação e funcionamento do Programa Atividades Maker e Espaços de Inovação nas escolas da rede estadual.

Diário Oficial do Estado de 15 de setembro, na Seção I - Página 43


O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Resolve;

Artigo 1º - Autorizar o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs) via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista - PDDE Paulista, instituído pela Lei 17.149, de 13-09-2019, para aquisição de produtos e serviços destinados à implantação e funcionamento do Programa Atividades Maker e Espaços de Inovação nas escolas da rede estadual.


§ 1° - As especificações pedagógicas do Programa Atividades Maker e Espaços de Inovação, bem como a indicação dos produtos e serviços que poderão ser adquiridos pelas APMs com os recursos do PDDE Paulista serão disciplinados por portaria da COPED.
§ 2° - A execução dos gastos do Programa será efetuada observadas as normas do PDDE Paulista.

Artigo 2° - Os recursos serão utilizados para custear a implementação, desenvolvimento, manutenção do Programa Atividades Maker e Espaços de Inovação, e execução de reparos nos ambientes onde essas atividades serão desenvolvidas.

Artigo 3° - A utilização dos recursos previstos nesta resolução será condicionada à elaboração de plano de aplicação financeira específico pelas unidades executoras.

Artigo 4° - Será repassada às unidades executoras R$5.000,00 (cinco mil reais) por escola, com o acréscimo de R$ 7,85 (sete reais e oitenta e cinco centavos) por aluno.

Artigo 5° - Os recursos que constem nas contas das unidades executoras em 31 de dezembro, deverão ser reprogramados visando à aplicação exclusiva, no exercício seguinte, para os mesmos fins, mediante apresentação de justificativa, observando-se os demais requisitos disciplinados em resolução do Secretário da Educação.

Artigo 6º - A prestação de contas do Programa deverá ser apresentada na mesma data da prestação de contas das demais despesas gerais do PDDE pelas unidades executoras.

Artigo 7° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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