COMUNICADO DPME 116, de 30-08-2021

 Licença por motivo de doença em pessoa da família

A Diretora Técnica de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado– DPME, no uso das competências que lhe são atribuídas, comunica que:


Cabe aos órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos e às unidades responsáveis pelo agendamento das perícias médicas observarem as orientações contidas no Parecer CJ-SPG nº 370/2016, Parecer PA nº 51/2016 e Parecer PA nº 54/2017, quando houver solicitação de agendamento de perícia médica para fins de licença por motivo de doença em pessoa da família, principalmente no que se refere ao prazo máximo de 20 (vinte) meses de afastamento.

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