Portaria SPPREV nº 157, 25 de agosto de 2021

 Disciplina a retomada da obrigatoriedade do recadastramento dos inativos e pensionistas civis e militares no âmbito da São Paulo Previdência no ano de 2021.

Diário Oficial do Estado, quinta-feira (26) página 7 - Seção I.


O Diretor Presidente da São Paulo Previdência, no uso de sua competência,

CONSIDERANDO as normas dos Decretos Estaduais nº 65.897 e 65.924 ambos de 2021, que mantêm o monitoramento da capacidade de resposta do sistema de Saúde do Estado, mediante análise periódica dos números de novas internações e óbitos por Covid-19, Considerando a evolução das ações de enfrentamento à pandemia da COVID-19 no Estado,

CONSIDERANDO a necessidade de revogação da Portaria SPPREV nº 261/2020, com o retorno da obrigatoriedade do recadastramento no ano de 2021 no âmbito da SPPREV, nos moldes da Portaria SPPREV nº 259, de 18/12/2020. DECIDE:


Art. 1º - Retomar a obrigatoriedade do recadastramento dos inativos e pensionistas civis e militares no âmbito da São Paulo Previdência, na forma da Portaria SPPREV nº 259, de 18/12/2020, combinada com as regras desta portaria. § 1º - Deverão se recadastrar no mês de setembro de 2021 os aniversariantes do mês, bem como os aniversariantes de maio não recadastrados em 2021;

§ 2º - Deverão se recadastrar no mês de outubro de 2021 os aniversariantes do mês, bem como os aniversariantes de junho não recadastrados em 2021; § 3º - Deverão se recadastrar no mês de novembro de 2021 os aniversariantes do mês, bem como os aniversariantes de julho não recadastrados em 2021;

§ 4º - Deverão se recadastrar no mês de dezembro de 2021 os aniversariantes do mês, bem como os aniversariantes de agosto não recadastrados em 2021;


Art. 3º - Deverão ser obedecidas as regras sanitárias e os demais regulamentos estaduais e municipais.


Art. 4º - A não efetivação do recadastramento pelos beneficiários com observância das normas estabelecidas na Portaria 259, de 18/12/2020 e na presente norma ensejará a suspensão do pagamento do benefício até que seja regularizada a situação pelo inativo ou pensionista.


Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor em 1º de setembro de 2021, gerando efeitos a partir desta data.

QUEM DEVERÁ SE RECADASTRAR
setembroAniversariantes de setembro, bem como aniversariantes de maio que ainda não se recadastraram em 2021
outubroaniversariantes de outubro, bem como aniversariantes de junho que ainda não se recadastraram em 2021
novembroAniversariantes de novembro, bem como aniversariantes de julho que ainda não se recadastraram em 2021
dezembroAniversariantes de dezembro, bem como aniversariantes de agosto que ainda não recadastraram em 2021
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