DELIBERAÇÃO CEE 203/2021

 Regimentos Escolares das Instituições vinculadas ao Sistema de Ensino de SP

Homologando, com fundamento no artigo 9º da Lei 10.403, de 6 de julho de 1971, a Deliberação CEE nº 203/2021, aprovada pela Presidência do Conselho Estadual de Educação em caráter de urgência ad referendum, com a seguinte conclusão: "Disciplina a aprovação e a entrada em vigor dos Regimentos Escolares das instituições vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, no período de surto global do Covid-19 (Novo Coronavírus), e dá outras providências".

A Resolução Seduc | Deliberação CEE 203/201 aprova a Disciplina, a aprovação e a entrada em vigor dos Regimentos Escolares das instituições vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, no período de surto global do Covid-19, conforme publicação no Diário Oficial do Estado do último sábado (21), página 85- Seção I.

DELIBERAÇÃO CEE 203/2021

Disciplina a aprovação e a entrada em vigor dos Regimentos Escolares das instituições vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, no período de surto global do Covid-19 (Novo Coronavírus), e dá outras providências

O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 11 da Lei Estadual 10.403/1971, do art. 13 do Decreto 52.811/1971 e da Deliberação CEE 144/2016, e considerando:

- que as aulas e demais atividades presenciais no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo foram suspensas, no âmbito da rede pública estadual de ensino, nos termos do Decreto 64.862 de 13 de março de 2020, bem como, no âmbito das instituições privadas de ensino, por força do disposto no Decreto 64.881 de 22 de março de 2020;

- o Decreto 64.994, de 28 de maio de 2020, que instituiu diretrizes no Plano São Paulo com protocolos sanitários setoriais e intersetoriais, bem como, protocolos de acompanhamento das condições de saúde;

- o Decreto 65.061, de 13 de julho de 2020, que dispôs “sobre a retomada das aulas e atividades presenciais, no contexto da pandemia de COVID 19”, tendo em vista recomendações das autoridades da Secretaria de Estado da Saúde;

- a Resolução Seduc 25, de 17/03/2020, que dispõe sobre a jornada laboral mediante teletrabalho, em regulamentação ao Decreto 64.864, de 16/03/2020, alterada pela Resolução SE 26, de 18/03/2020;

- a necessidade de as instituições de ensino adaptarem seus Regimentos Escolares à Deliberação CEE 186/2020, que fixou normas relativas ao Currículo Paulista do Ensino Médio;

- a Deliberação CEE 144/2016 que disciplina a aprovação e a entrada em vigor dos Regimentos Escolares;

- a Deliberação CEE 138/2016, que fixa normas para autorização de funcionamento e supervisão de estabelecimentos e cursos de educação infantil, ensino fundamental, médio, e de educação profissional de nível técnico, no sistema estadual de ensino de São Paulo.

Delibera,

Art. 1º Excepcionalmente, para o presente ano, o prazo previsto no art. 3º da Deliberação CEE 144/2016, fica prorrogado até o último dia útil de outubro de 2021, apenas para as instituições que tenham Ensino Médio em funcionamento ou em processo de autorização.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data da publicação de sua homologação, ficando revogadas as disposições em contrário.

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