Assunto: Inicio de exercício 2022

Interessados: Dirigentes Regionais de Ensino,

 Prezados,

Considerando dúvidas suscitadas pelas Diretorias de Ensino quanto ao procedimento para efetivo exercício em 26/01/2022, por docentes sintomáticos ou contactantes positivo de Covid-19 esclarecemos:

1- Os docentes, com vínculo ativo com a SEDUC que estejam em situação de licença-saúde ou afastamento por Covid 19, deverão ter a frequência lançadas no sistema BFE, com o respectivo código de afastamento/licença, devendo o docente se apresentar ao término do afastamento;

2- Para novas designações, que requer a presença do docente no primeiro dia da designação para caracterizar exercício de fato, excepcionalmente, pelo motivo de pandemia da COVID-19, estes poderão ter caracterizado o exercício para o início da nova função se estiverem em teletrabalho decorrência de afastamento por Covid-19, devendo, neste caso, ter lançada sua frequência da mesma forma que o item 1.

a) Esta prerrogativa administrativa se aplica a todas as designações (PEI, artigo 22, PC, Vice Diretor), ou para o exercício de cargos vagos ou em substituição, ou ainda outros projetos e programas da pasta;

b) Quando se tratar de licença-saúde ou afastamento médico, em ambos os casos, por causa da COVID, é importante observar a especificidade da situação médica apresentada, haja vista que designação para função ou posto de trabalho requer atuação presencial, não sendo conveniente neste caso, haver atribuição/designação de servidor que necessita se licenciar para tratamento de saúde, por prazo superior a 7 dias a partir de 26/01

c) Caso o servidor precise permanecer afastado ou licenciado, pelo prazo maior que 7 dias, a designação ou atribuição em projetos da Pasta deverá ser revista, cabendo a participação do titular de cargo ou não efetivo no processo de atribuição de aulas ou classes, para atendimento obrigatório da jornada de trabalho ou carga horária de opção.

As orientações contidas nos itens 1 e 2 não se aplicam para abertura de novos contratos que somente poderão ser abertos com atuação presencial do docente. Tampouco se aplicam às demais situações de cômputo de efetivo exercício que devem observar regramento próprio.

Atenciosamente,

CGRH / SUBSECRETARIA

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