Portaria Conjunta CISE e CITEM 1, de 5-1-2022
Estabelece os valores máximos para o
repasse de recursos aos municípios, no âmbito do Plano de Ações Integradas do
Estado de São Paulo - PAINSP, instituído pela Lei 11.414, de 23 de setembro de
2021, concernente ao eixo de equipamentos.
quinta-feira, 6 de janeiro de 2022 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (3) – 31
Os
Coordenadores da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares e da
Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula, da Secretaria
de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, expedem a seguinte
Portaria Conjunta:
Artigo 1º - O repasse de recursos aos
municípios, das seguintes ações, no âmbito do PAINSP, eixo de equipamentos,
seguirá as disposições desta Portaria:
I. aquisição de
equipamentos para climatização;
II. aquisição
de equipamentos para cozinha;
III. aquisição
de utensílios para cozinha;
IV. aquisição
de equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC;
V. aquisição de
mobiliário;
VI. aquisição
de equipamentos para sistemas de monitoramento de segurança;
Parágrafo único - Fica excepcionada desta
Portaria Conjunta, a ação de aquisição de equipamentos para práticas
pedagógicas e laboratoriais.
Artigo 2º - O repasse de recursos aos
municípios observará os valores máximos constantes no Anexo desta Portaria
Conjunta, considerando os seguintes fatores:
I. As
solicitações realizadas pelos municípios no sistema informatizado do PAINSP.
II. Número
alunos matriculados na educação infantil e nos anos iniciais do ensino
fundamental, de acordo com o Censo Escolar divulgado pelo Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP;
III. Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, disponibilizado pelo Instituto Nacional
de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP;
§ 1º -
Adicionalmente aos valores estabelecidos no Anexo referenciado no caput deste
artigo, o valor máximo de repasse será acrescido com base no Índice de
Desenvolvimento Humano Municipal – IDHM, da seguinte forma:
I - Municípios
com IDH-M baixo, entre 0,500 e 0,599, o valor adicional será de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais);
II - Municípios
com IDH-M médio, entre 0,600 e 0,699, o valor adicional será de R$ 100.000,00
(cem mil reais).
§ 2º - Fica
dispensada a exigência de contrapartida nos termos de compromisso firmados que
tenham como objeto as ações especificadas no artigo 1º, parágrafo único, desta
Portaria Conjunta.
§ 3º - Para o
cálculo do valor máximo será considerada a somatória dos valores solicitados
pelos municípios em qualquer ação a que alude o artigo 1º, parágrafo único,
desta Portaria Conjunta.
§ 4º - Caso o
montante solicitado pelo município ultrapasse os valores máximos da tabela
anexa, será priorizada a análise das seguintes ações:
1. aquisição de
equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC;
2. aquisição de
equipamentos para cozinha;
3. aquisição de
mobiliário;
Artigo 3º - Os limites de repasses de
que tratam esta Portaria Conjunta serão computados considerando o respectivo
exercício orçamentário.
Artigo 4º - Esta Portaria Conjunta
entra em vigor na data de sua publicação